Você já conhece o saque-aniversário do FGTS? Esta é a nova opção ofertada ao trabalhador em contra partida ao saque por rescisão, sistema já conhecido por todos. A categoria foi lançada junto com o saque imediato em 2019.
O saque-aniversario permite que seja retirada uma parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do aniversario do trabalhador.
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O valor que pode ser sacado é calculado sobre o somatório do saldo das contas vinculadas ao FGTS e será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional quando for o caso. Sempre de acordo com a seguinte tabela:
Para saber quanto tem em conta, e simular o que vai receber a partir de 2020 basta acessar o site da Caixa Econômica ou baixar o aplicativo do fundo. A adesão deve ser feita até o último dia do mês de seu nascimento.
O saque-aniversario do FGTS vai permitir receber anualmente parte do saldo da conta vinculada no fundo de garantia até o último dia do segundo mês subsequente ao mês do aniversario do trabalhador.
Calendário saque aniversário FGTS
Trabalhadores | Período do saque |
---|---|
Nascidos em janeiro e fevereiro | Abril a julho de 2020 |
Nascidos em março e abril | Maio a agosto de 2020 |
Nascidos em maio e junho | Junho a setembro de 2020 |
Nascidos em julho | Julho a outubro de 2020 |
Nascidos em agosto | Agosto a novembro de 2020 |
Nascidos em setembro | Setembro a dezembro de 2020 |
Nascidos em outubro | Outubro de 2020 a janeiro de 2021 |
Nascidos em novembro | Novembro de 2020 a fevereiro de 2021 |
Nascidos em dezembro | Dezembro de 2020 a março de 2021 |
Fonte: Exame
Importante lembrar que o trabalhador só pode escolher uma opção de sistemática de saque, ou seja, escolher entre Saque-rescisão ou Aniversário. Depois da escolha todas as contas de FGTS do trabalhador terão o mesmo sistema.
Ninguém é obrigado a aderir na modalidade do saque-aniversário, cabendo a cada um escolher por essa opção. O trabalhador que optar por esta modalidade pode ficar tranquilo em relação ao uso do dinheiro do FGTS para o financiamento da casa própria. Nada muda neste sentido.
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Caso tenha optado sistema do saque-aniversario do FGTS e seja demitido sem justa causa, continua tendo direito a multa rescisória de 40% do fundo e poderá sacar tais valores ao ser demitido. Os demais valores não sacados por motivo de rescisão do contrato poderão ser recebidos, em parcela, anualmente pelo trabalhador.
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