Saque aniversário do FGTS: entenda quanto pode receber nesta modalidade

Você já conhece o saque-aniversário do FGTS? Esta é a nova opção ofertada ao trabalhador em contra partida ao saque por rescisão, sistema já conhecido por todos. A categoria foi lançada junto com o saque imediato em 2019.

Saque aniversário do FGTS: entenda quanto pode receber nesta modalidade
Saque aniversário do FGTS: entenda quanto pode receber nesta modalidade (Foto: Reprodução Google)

O saque-aniversario permite que seja retirada uma parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do aniversario do trabalhador.

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O valor que pode ser sacado é calculado sobre o somatório do saldo das contas vinculadas ao FGTS e será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional quando for o caso. Sempre de acordo com a seguinte tabela:

Fonte: Caixa Econômica Federal

Para saber quanto tem em conta, e simular o que vai receber a partir de 2020 basta acessar o site da Caixa Econômica ou baixar o aplicativo do fundo. A adesão deve ser feita até o último dia do mês de seu nascimento.

O saque-aniversario do FGTS vai permitir receber anualmente parte do saldo da conta vinculada no fundo de garantia até o último dia do segundo mês subsequente ao mês do aniversario do trabalhador.

Calendário saque aniversário FGTS

Trabalhadores Período do saque
Nascidos em janeiro e fevereiro Abril a julho de 2020
Nascidos em março e abril Maio a agosto de 2020
Nascidos em maio e junho Junho a setembro de 2020
Nascidos em julho Julho a outubro de 2020
Nascidos em agosto Agosto a novembro de 2020
Nascidos em setembro Setembro a dezembro de 2020
Nascidos em outubro Outubro de 2020 a janeiro de 2021
Nascidos em novembro Novembro de 2020 a fevereiro de 2021
Nascidos em dezembro Dezembro de 2020 a março de 2021

Fonte: Exame

Importante lembrar que o trabalhador só pode escolher uma opção de sistemática de saque, ou seja, escolher entre Saque-rescisão ou Aniversário. Depois da escolha todas as contas de FGTS do trabalhador terão o mesmo sistema.

Ninguém é obrigado a aderir na modalidade do saque-aniversário, cabendo a cada um escolher por essa opção. O trabalhador que optar por esta modalidade pode ficar tranquilo em relação ao uso do dinheiro do FGTS para o financiamento da casa própria. Nada muda neste sentido.

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Caso tenha optado sistema do saque-aniversario do FGTS e seja demitido sem justa causa, continua tendo direito a multa rescisória de 40% do fundo e poderá sacar tais valores ao ser demitido. Os demais valores não sacados por motivo de rescisão do contrato poderão ser recebidos, em parcela, anualmente pelo trabalhador.

 

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.