Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Quem tem direito ao seguro desemprego? Saiba aqui!

Por Paulo Amorim
1 de março de 2020
Quem tem direito ao seguro desemprego? Saiba aqui!

Quem tem direito ao seguro desemprego? Saiba aqui! (Reprodução Google)

Um benefício muito importante para o trabalhador é o seguro-desemprego, pago temporariamente ao funcionário que trabalhava com carteira assinada, mas que foi demitido sem justa causa. No entanto, é necessário cumprir algumas condições para ter direito a recebe-lo, como por exemplo, tempo de trabalho.

Quem tem direito ao seguro desemprego? Saiba aqui!
Quem tem direito ao seguro desemprego? Saiba aqui! (Imagem: Reprodução Google)

Além desses casos citados, o benefício pode ser pago para o funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional ofertado pelo patrão.

Leia Mais: Cálculo do seguro desemprego deve mudar como nova regra em março

O seguro também vale para o pescador profissional durante o período que a pesca não é permitida (período de reprodução dos animais). Está incluso ainda, o trabalhador resgatado de condições próximas as da escravidão.

O pedido para receber o seguro-desemprego pode ser feito pelo trabalhador entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e o empregado doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após sair do emprego.

O pescador pode solicitar o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas por conta da reprodução das espécies), em até 120 dias do início da proibição.

O empregado afastado para qualificação pode solicitar o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho. O trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo tem prazo para fazer o pedido em até 90 dias após o resgate.

O trabalhador demitido recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. A quantidade muda de acordo com quantas vezes já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes de ser demitido.

Quanto é pago de benefício?

O valor das parcelas do seguro variam entre R$1.045, equivalente ao salário mínimo definido em fevereiro deste ano, até o teto de R$1.813,03.

Para saber o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve fazer um cálculo somando o salário dos três meses antes de ser demitido e dividir o total por três.

Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:

  • Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
  • Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03

Já para pescadores, empregados domésticos e resgatados, o valor é de no máximo um salário mínimo em qualquer situação.

Para fazer o pedido, existem duas formas: Pelo site Emprega Brasil e no Aplicativo Carteira Digital de Trabalho (disponível para IOS e Android).

Para fazer o cadastro tenha em mãos:

  • Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho carteira de trabalho
  • Extrato do FGTS
  • Identificação de inscrição no PIS/Pasep
  • Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista
  • CPF
  • Número do PIS
  • Comprovante de endereço

Quem tem direito ao seguro desemprego

  • Os requisitos para trabalhadores com carteira assinada são:
  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro)
  • Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Também é necessário ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o cidadão já deu entrada no seguro-desemprego:

  • 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
  • 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
  • 3 º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.

O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação adicional. Por exemplo, seja sócio ou proprietário de uma empresa.

Para o trabalhador doméstico as regras são:

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Ter trabalhado apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico
  • Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e ter pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

Leia Mais: IRPF 2020: aprenda a baixar programa para declaração

Além disso, não pode ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família. E está proibido de receber qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

 

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias