Parcelas do seguro desemprego são reajustadas a partir deste mês

Após o aumento do salário mínimo, que começou a vigorar neste mês de fevereiro, o piso do seguro-desemprego foi reajustado para R$1.045. A nova quantia entrou em vigor no dia 11 de fevereiro. 

Parcelas do seguro desemprego são reajustadas a partir deste mês
Parcelas do seguro desemprego são reajustadas a partir deste mês (Imagem: Montagem/FDR)

Uma nova Medida Provisória (MP), pode mudar o valor do seguro desemprego a partir do mês de março. Caso aprovada, aqueles que recebem seguro desemprego terão que pagar ao menos 7,5% de contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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A decisão foi trazida após a aprovação do Programa Verde e Amarelo, no mês de novembro. O objetivo do programa é criar novos empregos para jovens que têm entre 18 a 29 anos. 

Para que a criação de empregos acontecesse, o governo decidiu reduzir impostos para as empresas. Uma das reduções foi na multa sobre o FGTS, que caiu de 40% para 20%. 

Essa decisão acarreta em consequências para o governo, como a perda de cerca de R$10,6 bilhões em cinco anos. Por conta disso, foi decidido que o seguro desemprego dos trabalhadores fossem taxados de 7,5% a 9% como forma de compensação.

O benefício é pago para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Atualmente,  pode chegar ao valor de até R$1.813,03 e o pagamento dura de três a cinco meses.

Atualmente, aqueles que recebem o seguro-desemprego não pagam contribuição da previdência e também não contam o tempo de contribuição para se aposentar.

Essa taxação iria contar como tempo de contribuição para o trabalhador completar o seu tempo e solicitar a aposentadoria. 

O desconto no valor do Seguro Desemprego pode variar entre R$ 78,38 e de R$147,50, de acordo com o valor das parcelas.

O trabalhador pode fazer a simulação do quanto irá ser descontado se seu benefício, para isso basta pegar o quanto receberia, tirar o valor da alíquota e assim terá o quanto vai receber. 

O seguro foi criado no ano de 1986, é um benefício oferecido pela Previdência Social, no qual o recurso para pagamento vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

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O auxílio é garantido pelo período em que o trabalhador está desempregado, porém só recebe aqueles que não foram demitidos por justa causa.

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