Cálculo do seguro desemprego deve mudar como nova regra em março

Modificações no cálculo do seguro-desemprego passarão a valer a partir de março. Desde a divulgação do programa Verde e Amarelo, o governo federal vem elaborando uma reforma na liberação do benefício destinado a classe trabalhadora. A partir de agora, o auxílio contará com o desconto mínimo de 7,5% para o INSS, de modo que contabilize como período de contribuição para a aposentadoria.

Cálculo do seguro desemprego deve mudar como nova regra em março (Imagem: Reprodução - Google)
Cálculo do seguro desemprego deve mudar como nova regra em março (Imagem: Reprodução – Google)

Atualmente, o valor máximo do pagamento é de R$ 1.813,03 e o mínimo de R$ 1.045, entretanto o pagamento final leva em consideração a quantia recebida nos últimos três meses antes da demissão. Com as novas regras, o desconto poderá chegar a ser de até 9%, diminuindo consideravelmente a quantia recebida.

Após a definição do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.045, o benefício ganhou novo piso igual ao da federação.

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Cálculo do seguro desemprego

O cálculo do seguro desemprego leva em consideração o valor recebido pelo trabalhador, multiplicado pela taxação de sua renda.

Exemplo: Uma trabalhadora com o salário de até 1.599,61, terá a média dos últimos três rendimentos multiplicados por 0,8 (80%) e essa será a quantia recebida. Sendo que se for menor que R$1.045,00, a funcionaria não deixaria de receber menos que o piso.

Já no caso do operário que recebe entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29, será multiplicada a média por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69.

Confira abaixo a simulação com as alíquotas do INSS

Caso seja devidamente aprovado, a partir de março os trabalhadores deverão contar com outro cálculo do seguro desemprego. Agora, considerando os descontos que valem como contribuição ao INSS.

Média salarial de R$ 1.045

Média salarial de R$ 3.000

É válido lembrar que o pagamento pode ser feito entre e a 5 parcelas e devem ser pagas posteriormente a demissão.

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Quem pode receber o seguro?

Tem direito ao benefício todo trabalhador que tenha exercido seu ofício de carteira assinada, por pelo menos 12 meses e seja demitido sem justa causa.

Além disso, brasileiros encontrados em situação similar ao trabalho escravo e pescadores fora do período de pesca podem ser contemplados.

Nesse caso, as medidas devem ser aplicadas para a primeira solicitação. Da segunda em diante o tempo de carência varia entre 9 e 6 meses.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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