Modificações no cálculo do seguro-desemprego passarão a valer a partir de março. Desde a divulgação do programa Verde e Amarelo, o governo federal vem elaborando uma reforma na liberação do benefício destinado a classe trabalhadora. A partir de agora, o auxílio contará com o desconto mínimo de 7,5% para o INSS, de modo que contabilize como período de contribuição para a aposentadoria.
Atualmente, o valor máximo do pagamento é de R$ 1.813,03 e o mínimo de R$ 1.045, entretanto o pagamento final leva em consideração a quantia recebida nos últimos três meses antes da demissão. Com as novas regras, o desconto poderá chegar a ser de até 9%, diminuindo consideravelmente a quantia recebida.
Após a definição do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.045, o benefício ganhou novo piso igual ao da federação.
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Cálculo do seguro desemprego
O cálculo do seguro desemprego leva em consideração o valor recebido pelo trabalhador, multiplicado pela taxação de sua renda.
- Quem recebe um salário de até 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- Quem recebe de R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
- Quem recebe acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03
Exemplo: Uma trabalhadora com o salário de até 1.599,61, terá a média dos últimos três rendimentos multiplicados por 0,8 (80%) e essa será a quantia recebida. Sendo que se for menor que R$1.045,00, a funcionaria não deixaria de receber menos que o piso.
Já no caso do operário que recebe entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29, será multiplicada a média por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69.
Confira abaixo a simulação com as alíquotas do INSS
Caso seja devidamente aprovado, a partir de março os trabalhadores deverão contar com outro cálculo do seguro desemprego. Agora, considerando os descontos que valem como contribuição ao INSS.
Média salarial de R$ 1.045
- Valor do seguro-desemprego de R$ 1.045
- Alíquota previdenciária de 7,5%: R$ 78,38
- Total do benefício com o desconto: R$ 966,62
Média salarial de R$ 3.000
- Valor do seguro-desemprego de R$ 1.813,03
- Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 1.045: R$ 78,38
- Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 768,03: R$ 69,12
- Total do benefício com o desconto: R$ 1.665,53
É válido lembrar que o pagamento pode ser feito entre e a 5 parcelas e devem ser pagas posteriormente a demissão.
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Quem pode receber o seguro?
Tem direito ao benefício todo trabalhador que tenha exercido seu ofício de carteira assinada, por pelo menos 12 meses e seja demitido sem justa causa.
Além disso, brasileiros encontrados em situação similar ao trabalho escravo e pescadores fora do período de pesca podem ser contemplados.
Nesse caso, as medidas devem ser aplicadas para a primeira solicitação. Da segunda em diante o tempo de carência varia entre 9 e 6 meses.