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IRPF 2020: cuidado com a multa! Valor pode impressionar

Por Jheniffer Freitas
16 de fevereiro de 2020
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Os brasileiros que precisam declarar o Imposto de Renda (IR), devem ficar atentos pois o prazo de entrega começa no próximo mês. Atrasar a entrega da postagem do documento pode fazer o contribuinte pagar multa sobre os rendimentos informados no IRPF 2020, e o valor pode assustar.

IRPF 2020: cuidado com a multa! Valor pode impressionar
IRPF 2020: cuidado com a multa! Valor pode impressionar (Imagem:Montagem/FDR)

O prazo para a entrega da declaração é até o dia 30 de abril, aqueles que enviarem após o prazo permitido estarão sujeitos ao pagamento de multa. O valor varia de R$165,74 a 20% do imposto devido, mais os juros de mora.

Leia Também: Lote residual do IRPF vai beneficiar mais de 116 mil contribuintes na restituição; consulte!

O cálculo realizado para definir a multa faz com que ela seja muito maior do que imagina. Se não houver imposto anterior devido, a multa é de R$165,74.

Isso pode acontecer com os contribuintes que não tiveram rendimento no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$300 mil.

Se o contribuinte não estiver com imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Serão cobrados também juros, com base na taxa Selic, que é a taxa básica de juros, enquanto durar o atraso.

Muitos dos contribuintes confundem o imposto devido com o imposto a pagar, mas eles são diferentes. 

Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na ficha “Resumo da Declaração”. E depois acesse “cálculo do imposto” e o campo “total do imposto devido”, após terminar o preenchimento da declaração do IRPF 2020.

Já o imposto a pagar corresponde à diferença entre imposto devido e o imposto efetivamente pago no ano passado. Caso o imposto pago for maior que o devido, o contribuinte receberá a restituição do valor.

Mas, mesmo aqueles que tiverem direito a restituição serão obrigados a pagar uma multa se atrasar a entrega da declaração. Nesse caso, a restituição será usada para abater a penalidade por atraso.

Estão isentos da cobrança adicional os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR.

Leia Também: BPC / LOAS: veja quem tem direito a receber o salário do INSS

O contribuinte que perder o prazo não precisa se preocupar com o cálculo da multa, já que ele é realizado pelo próprio programa do IR. 

A quantia ficará disponível para quitação no Darf (documento para pagamento do imposto no banco) automaticamente, com base no dia de entrega da declaração.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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