Declaração do IRPF 2020: saiba quais documentos reunir antes de declarar

No próximo mês se inicia o prazo para os brasileiros começarem a fazer a sua declaração do IRPF 2020, o Imposto de Renda para Pessoa Física. Saiba quais são os documentos que devem ser reunidos antes de iniciar a declaração.

Declaração do IRPF 2020: saiba quais documentos reunir antes de declarar
Declaração do IRPF 2020: saiba quais documentos reunir antes de declarar (Imagem:Montagem/FDR)

A declaração que deve ser entregue neste ano é referente aos rendimentos de 2019. Caso nunca tenha declarado é necessário que o contribuinte reúna o seu CPF, título de eleitor, dados residenciais e profissionais.

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As empresas que o contribuinte trabalhou no ano deve fornecer os comprovantes de rendimentos.

No documento deve conter os rendimentos pagos ao longo do ano, o valor pago em imposto que ficou retido na fonte, o INSS, o CNPJ da empresa e os detalhes com gastos com plano de saúde e previdência.

É necessário que o correntista pegue informes nos bancos e instituições financeiras sobre o seu rendimento. Isso também vale para o Tesouro Direto e ações.

Reúna todos os recibos de gastos com saúde e com educação. Nos papéis, é necessário constar o CNPJ ou CPF de quem prestou o serviço, além dos dados do contribuinte (ou dependente).

Se o contribuinte tiver vendido carros, imóveis ou outros bens de valor no ano passado deve buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação.

Para financiamentos é preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações.

Caso haja lucro na venda dos bens é preciso preencher o programa de Ganhos de Capital da Receita no mês seguinte ao negócio. 

Se o contribuinte recebe aluguel é preciso preencher o carnê-leão mensalmente. E aqueles que realizaram o pagamento de pensão alimentícia ou doação, recebeu herança, contratou empréstimos ou realizou consórcio deve ter os documentos das operações.

Algumas alterações foram realizadas com relação a documentação necessária para ser inserida na declaração do IRPF 2020. Agora é necessário que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes de qualquer idade. 

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Além disso, os contribuintes que possuem empregados domésticos não podem mais abater em sua declaração os gastos com a previdência desses funcionários.

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