Você sabe o que é o Codhab? Trata-se de um programa do governo federal, vinculado ao Minha Casa Minha Vida, que permite a construção de unidades habitacionais em Brasília. A ação é direcionada para as famílias que possuam uma renda de até 12 salários mínimos e pode ser solicitada por meio do portal oficial.
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Para poder se candidatar ao benefício, é preciso que os moradores do DF se atentem aos seguintes requisitos:
- Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;
- Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;
- Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF;
- Não ser beneficiado em outro programa habitacional no Distrito Federal;
- Possuir renda familiar de até doze salários mínimos.
Etapas da seleção no Codhab
Inicialmente, os interessados devem acessar o site do Codhad e criar um cadastro fornecendo seus dados pessoais. Na sequência, o mesmo será convocado presencialmente para poder comprovar as informações declaradas na inscrição.
Tendo os dados devidamente validados, passará pela etapa de habilitação, onde suas informações serão confirmadas e publicadas no Diário Oficial. Por fim, passará pela fase de titularidade, onde receberá o registro da imóvel e sua escritura pública.
Aqueles que não atenderam as exigências documentais do programa são nomeados ‘não habilitados’ e automaticamente são desclassificados.
Para tentar a vaga novamente, é preciso revisar as declarações e corrigi-las de modo que esteja dentro das obrigatoriedades propostas pelo projeto.
Faixas de renda
Um dos principais pontos para a aceitação é a declaração de renda do candidato. Ele pode tentar até quatro categorias, a depender de seu recebimento mensal. Os valores destinados por cada família são de:
- Faixa 1 – renda mensal de 0 a R$ 1.800,00;
- Faixa 1,5 – renda mensal de R$ 1.800,01 a R$ 2.600,00;
- Faixa 2 – renda mensal de R$ 2.600,01 a R$ 4.000,00;
- Faixa 3 – renda mensal de R$ 4.000,01 a R$ 9.000,00;
- Faixa 4 – acima de R$ 9.000,01 a 12 salários mínimos.
O programa fornece cerca de 40% das moradias para as pessoas do cadastro geral de inscritos individuais, 40% para os cadastrados junto a cooperativas e associações habitacionais e 20% para aqueles que participam dos demais programas habitacionais de interesse social, como o MCMV.