Se você é um microempreendedor individual fique atento as mudanças do MEI propostas para o ano de 2020. O cadastro no e-Social, a contribuição mensal e as nomenclaturas sofreram algumas alterações. Saiba quais foram elas.
Mudanças do MEI no cadastro do e-Social
A partir deste ano, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá preencher no sistema do e-Social todos os dados pessoais do seu funcionário contratado. Entre eles devem estar os documentos relacionados a exames admissionais, periódicos e demissionais.
Leia também: MEI: quem não informar rendimento até o prazo final receberá penalidade
Além disso, passa a ser obrigatório o envio da folha de pagamento do colaborador. A medida passou a vigorar no dia 8 de janeiro de 2020.
Com todos os dados devidamente enviados, a plataforma auxiliará ao microempreendedor nos cálculos de contribuições como a previdenciária e o FGTS.
Modalidades de MEI
Vários cargos foram excluídos do sistema do MEI, entre eles estão o de Abatedor(a) de Aves Independente, Alinhador(a) de Pneus Independente, Aplicador(a) Agrícola Independente, Balanceador(a) de Pneus Independente e Coletor de Resíduos Perigosos Independente.
Mudanças do MEI para contribuição mensal
O valor de contribuição do microempreendedor, é a principal mudança do MEI. E se alterou, pois segue o valor do salário mínimo. Já que neste ano ele sofreu um reajuste para R$ 1.039, os MEI deverão pagar mais.
Saiba como calcular o DAS-MEI
O cálculo de contribuição é simples: você deverá descontar 5% do salário mínimo e adicionar R$ 1 de ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, mais R$ 5 de ISS – Imposto sobre Serviços. Desta forma, os valores devem se encaixar no seguinte teto:
- R$ 51,95
Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
- R$ 52,95
Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
- R$ 56,95
Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS
- R$ 57,95
Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS. As alterações já entraram em vigor.
Declaração Anual de Faturamento – (DASN-SIMEI)
Você sabia que todo ano, até o dia 31 de maio, o Microempreendedor Individual deve enviar a sua Declaração de Faturamento referente aos ganhos do ano anterior?.
Regularize seus dados e lembre-se que a receita de prestação de serviços também deverá constar na DASN-SIMEI.