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MEI: quem não informar rendimento até o prazo final receberá penalidade

Por Eduarda Andrade
15 de janeiro de 2020

Os microempresários brasileiros, registrados enquanto MEI, precisam ficar atentos ao prazo de validade para informar seus rendimentos de 2019. Aqueles que não cumprirem a obrigatoriedade terão que pagar uma multa mínima de R$ 50 e ficarão sujeitos a sansões em suas empresas e cadastros.

MEI: quem não informar rendimento até o prazo final receberá penalidade
MEI: quem não informar rendimento até o prazo final receberá penalidade

As declarações já estão disponíveis e devem ser feitas por meio do Portal do Empreendedor. O prazo final é até 31 de maio deste ano.

Leia também: Valor do MEI sobe a partir de janeiro 2020; confira nova tabela!

O procedimento é todo online e solicita que sejam enviadas as despesas e lucros obtidos ao longo dos últimos 12 meses.

Saiba como fazer sua declaração de MEI:

  • Acesse a declaração anual no Portal do Empreendedor.
  • Preencha o número do seu CNPJ (utilize, preferencialmente, o navegador Internet Explorer para evitar problemas).
  • Em “Tipo de Declaração”, selecione o campo “Original” e o “Ano-Calendário de 2019”. Caso precise alterar alguma informação referente à DASN, já enviada, marque “Retificadora”. A opção “Situação Especial” deve ser marcada somente no caso de baixa da empresa em 2019.
  • Na próxima tela, informe no 1º campo o “Valor da receita bruta de vendas nas ocupações de comércio/indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições em 2019”. Já o segundo campo deve ser preenchido apenas se houver “Receita bruta com as ocupações de prestação de serviço em geral”. Além disso, marque se a empresa teve empregado(s) em 2019.
  • Confira as informações, clique em “Continuar”. Confira o extrato de pagamentos dos boletos anuais e vá em “Transmitir”.
  • Quando aparecer a tela “Declaração entregue com sucesso”, clique no botão “Imprimir” para impressão do recibo.
  • Nesta mesma tela será possível imprimir o arquivo da multa (MAED), com o valor que deve ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas, se estiver enviando declarações em atraso.

Em caso de inadimplência

Esse ano, o MEI que não entregar sua DASN ficará proibido de gerar seus boletos mensais referentes a suas obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS). Além disso, poderá perder os benefícios adquiridos com o cadastro, como a previdência social.

Outra consequência é que, caso a DASN não seja entregue, o microempresário corre o risco de ter seu CNPJ cancelado. Por fim, ficará impedido também de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal.

“Não será possível gerar as DAS e o MEI estará sujeito a multa e ainda juros pelo atraso no pagamento dos tributos”, explicou a analista do Sebrae, Laurana Viana.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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