Valor do MEI sobe a partir de janeiro 2020; confira nova tabela!

Alterações nas cobranças referentes ao valor do MEI, o Microempreendedor Individual, vão atingir os donos de pequenos negócios ou trabalhadores autônomos que se enquadrarem na atividade. Com as mudanças, os valores de pagamento sobem a partir de janeiro de 2020.

Valor do MEI sobe a partir de janeiro 2020; confira nova tabela!
Valor do MEI sobe a partir de janeiro 2020; confira nova tabela!

Mensalmente, estes profissionais para garantir a regulamentação de suas atividades e  benefícios como carga tributária mais baixa e acesso a benefícios da Previdência Social, devem realizar o pagamento de uma taxa.

Leia também: Guia sobre o MEI: tire suas dúvidas antes de abrir seu negócio

A contribuição é feita através do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, neste método os MEIs contribuem para a Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O reajuste no valor do MEI foram em decorrência do aumento do salário mínimo para 2020. Agora, com o piso alcançando R$ 1.039, a contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais também foi alterada.

Como calcular o novo valor do MEI?

Para descobrir qual será o novo valor a ser pago, o contribuinte deverá aplicar o reajuste de 5% sob o salário mínimo.

Ainda é necessário adicionar R$ 1 correspondente ao ICMS e R$ 5 do ISS. A empresa deve analisar se a atividade exercida tem incidência dos impostos; confira a tabela:

  • R$ 51,95 – Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
  • R$ 52,95 – Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
  • R$ 56,95 – Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS
  • R$ 57,95 – Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS

Os novos valores já passam a valer a partir deste mês. Datas de pagamento da contribuição de janeiro têm vencimento datado para o dia 20 de fevereiro do mesmo ano.

Pagamento pode ser realizado através do banco, com débito automático, nas redes bancárias ou casa lotéricas. Por se tratar de uma taxa cobrada mensalmente, a data de vencimento é sempre até o dia 20 de cada mês.

Caso não haja o pagamento, o CNPJ será cancelado e, como consequência, o contribuinte passará a ter uma dívida acumulada em seu CPF.

MEI

Aprovada em 2008, a lei que regulamenta a classificação passou a valer no ano seguinte. Atualmente seis milhões de empreendedores deixaram a informalidade. Com a formalização, as operações de suas pequenas empresas são enquadradas dentro da lei.