Novas regras passam a valer para os trabalhadores que desejam optar pelo saque-aniversário FGTS. Nascidos em janeiro têm até o fim deste mês para manifestar interesse na nova modalidade implementada pela Caixa Econômica Federal. Inicialmente, foi entendido que a adesão poderia acontecer até 31 de dezembro.

O benefício garante recebimento de um percentual do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda em 2020. Mas para garantir, interessados devem informar sua escolha até o fim do mês de seu aniversário para receber no mesmo ano.
Aqueles que não realizarem o procedimento na até o mês programado, só passarão a receber o benefício a partir do ano que vem.
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Isto significa que nascidos em janeiro que ainda optarem pelo saque aniversário do FGTS, mas querem participar, têm até dia 31 deste mês para solicitar a modalidade e receber o benefício a partir de abril deste ano. Caso contrário, receberão apenas em janeiro de 2021.
De acordo com o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, os saques começam em abril deste ano. A partir de julho o mês de recebimento será sempre correspondente ao nascimento do beneficiário. Veja o cronograma completo:
Calendário saque-aniversário FGTS 2020
Mês de aniversário | Mês de saque |
Janeiro | Abril a Junho de 2020 |
Fevereiro | Abril a Junho de 2020 |
Março | Maio a Julho de 2020 |
Abril | Maio a Julho de 2020 |
Maio | Junho a Agosto de 2020 |
Junho | Junho a Agosto de 2020 |
Julho | Julho a Setembro de 2020 |
Agosto | Agosto a Outubro de 2020 |
Setembro | Setembro a Novembro de 2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro a Janeiro de 2021 |
Dezembro | Dezembro a Fevereiro de 2021 |
Para aderir, o interessado deve ir à uma das agências Caixa ou realizar o procedimento pela internet. Através do aplicativo do FGTS ou pelo site.
Valores do saque anual
O saque anual oferecerá a possibilidade de receber o valor percentual correspondente aos valores em conta. Quanto menos dinheiro no FGTS, maior o percentual do saque, que pode variar de 5% até 50%.
Desta forma, entende-se os 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 e a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil. Veja a tabela de recebimento:
Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
Com a nova retirada, o trabalhador que fizer a adesão ao saque-aniversário do FGTS continuará a ter direito à multa de 40% do saldo do fundo em caso de demissão, mas perderá o acesso ao saque-rescisão. De acordo com calendário, os meses de recebimento obedecem os critérios pré-estabelecidos pelo governo.