Mais mudanças a partir do Programa Verde e Amarelo. Lançado em novembro, o projeto vem modificando os direitos trabalhistas no país e visa incentivar a entrada de jovens no mercado de trabalho. Entre suas reformas, ele mudará também os critérios para a contratação de pessoas com deficiência.
A medida foi anunciada essa semana, sob a apresentação do projeto de lei nº 6.159/2019. Seu texto apresenta duas alternativas para inserir os deficientes no mercado. A primeira é a obrigatoriedade de 2% a 5% de deficientes no quadro administrativo das empresas.
Já a segunda é a isenção de 20% das taxas do INSS para os empregadores que assinarem a carteira deste grupo.
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“A definição de cotas de forma ampla alcançando igualmente todos os setores, todas as localidades e todas as ocupações representa uma obrigação que, em muitos casos, não pode ser cumprida”, informa o texto da justificativa assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Benefícios para quem fizer a contratação de pessoas com deficiência
As empresas que contratarem portadores de deficiências estarão isentas de 20% da cota patronal do INSS. Segundo o governo, a iniciativa visa incentivar a contratação desse grupo.
Entretanto, Guedes reforça que o desconto não será ofertado caso o profissional esteja debilitado por algum acidente ocorrido enquanto prestava serviço para a empresa.
O ministro ainda reforça que o direito a isenção é garantido quando o contrato de trabalho é mantido, por no mínimo, 1 ano.
Benefício para os contratados
No que diz respeito aos benefícios dos deficientes, a proposta de Guedes irá modificar parte do Estatuto da Pessoa com Deficiência, fornecendo o auxílio-inclusão.
Seu valor será equivalente a 50% da quantia do beneficio de prestação continuada e não poderá ser acumulado. Para recebê-lo é preciso obedecer aos seguintes critérios:
- Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passar a exercer atividade com remuneração máxima de dois salários mínimos e que seja enquadrado por um regime de Previdência (INSS ou regime próprio);
- Ter inscrição atualizada no CadÚnico;
- Estar com o CPF regular;
- Atender aos critérios de manutenção do BPC, inclusive quanto a renda familiar per capita;
- Ter recebido o BPC por, no mínimo, 12 meses antes de requerer o auxílio-inclusão.
O Ministério da Cidadania será o responsável pelo pagamento e informou que não haverá descontos ou reajustes na taxa prevista.