Governo apresenta projeto para mudar contratação de pessoas com deficiência

Mais mudanças a partir do Programa Verde e Amarelo. Lançado em novembro, o projeto vem modificando os direitos trabalhistas no país e visa incentivar a entrada de jovens no mercado de trabalho. Entre suas reformas, ele mudará também os critérios para a contratação de pessoas com deficiência.

Governo apresenta projeto para mudar contratação de pessoas com deficiência
Governo apresenta projeto para mudar contratação de pessoas com deficiência

A medida foi anunciada essa semana, sob a apresentação do projeto de lei nº 6.159/2019. Seu texto apresenta duas alternativas para inserir os deficientes no mercado. A primeira é a obrigatoriedade de 2% a 5% de deficientes no quadro administrativo das empresas.

Já a segunda é a isenção de 20% das taxas do INSS para os empregadores que assinarem a carteira deste grupo.

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“A definição de cotas de forma ampla alcançando igualmente todos os setores, todas as localidades e todas as ocupações representa uma obrigação que, em muitos casos, não pode ser cumprida”, informa o texto da justificativa assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Benefícios para quem fizer a contratação de pessoas com deficiência

As empresas que contratarem portadores de deficiências estarão isentas de 20% da cota patronal do INSS. Segundo o governo, a iniciativa visa incentivar a contratação desse grupo.

Entretanto, Guedes reforça que o desconto não será ofertado caso o profissional esteja debilitado por algum acidente ocorrido enquanto prestava serviço para a empresa.

O ministro ainda reforça que o direito a isenção é garantido quando o contrato de trabalho é mantido, por no mínimo, 1 ano.

Benefício para os contratados

No que diz respeito aos benefícios dos deficientes, a proposta de Guedes irá modificar parte do Estatuto da Pessoa com Deficiência, fornecendo o auxílio-inclusão.

Seu valor será equivalente a 50% da quantia do beneficio de prestação continuada e não poderá ser acumulado. Para recebê-lo é preciso obedecer aos seguintes critérios:

  • Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passar a exercer atividade com remuneração máxima de dois salários mínimos e que seja enquadrado por um regime de Previdência (INSS ou regime próprio);
  • Ter inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Estar com o CPF regular;
  • Atender aos critérios de manutenção do BPC, inclusive quanto a renda familiar per capita;
  • Ter recebido o BPC por, no mínimo, 12 meses antes de requerer o auxílio-inclusão.

O Ministério da Cidadania será o responsável pelo pagamento e informou que não haverá descontos ou reajustes na taxa prevista.

 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.