Mais uma informação importante para o cidadão brasileiro. Mediante as alterações nos direitos trabalhistas, aqueles que tiverem suas carteiras assinadas pelo programa Verde e Amarelo precisarão lidar com modificações no pagamento do seu 13° salário.
Normalmente, o valor do benefício é pago em duas parcelas anuais, liberadas primeiramente em novembro e a segunda em dezembro. Entretanto, aqueles cadastrados no programa poderão não receber a quantia no fim do ano, considerando que ela será distribuída ao longo dos 12 meses.
A alteração não é obrigatória e cada trabalhador terá o direito de negociar com o seu empregador a forma que achar melhor. Segundo o texto do projeto, o valor pode ser pago junto ao salário mensal, sendo calculado proporcionalmente pelo tempo trabalhado. As férias também se adequarão e deverão ser pagas da mesma forma.
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Apesar de ser modificada por causa do Verde e Amarelo, a regra não é tão nova. No governo de Michel Temer, a proposta já tinha sido discutida de modo que o pagamento do 13° salário e das férias fossem quitados juntos, mediante o calculo das horas trabalhadas.
A decisão foi retomada por Jair Bolsonaro e deverá sair do papel caso o programa seja aprovado. Deputados e senadores ainda vão analisar a medida e podem incluir ou excluir alguma emenda.
Programa Verde e Amarelo: além do 13° salário
Desenvolvido no atual governo, o programa tem como objetivo contratar jovens entre 18 e 29 anos . A ideia é que, por meio a isenção de algumas taxas por parte dos contratados, este grupo tenha uma maior facilidade para entrar no mercado.
Seu texto prevê mudanças nos direitos trabalhistas, como o tempo de trabalho, redução no pagamento de benefícios associados ao INSS, entre outros. Além disso, ele dispensa a obrigatoriedade do diploma em diversos cursos, entre eles jornalismo, publicidade, design e mais.
Lançado no mês de novembro, o Verde e Amarelo vem dividindo opiniões pelo país. Especialistas alegam que se trata de uma desvalorização da classe trabalhadora que terá ainda menos direitos sob seus ofícios.
Já quanto aos empresários, muitos afirmam ser o principal alvo do Ministério da Economia, que estreitará relações e facilitará a contratação de uma mão de obra mais barata.
Sua criação é por meio da Medida Provisória (MP) 905/2019, que apesar de já está valendo, segue em votação pelos próximos 120 dias para que o Congresso torne Lei.
Os contratos desenvolvidos por meio dele só terão validade a partir de 2020, com um tempo de duração máxima de 2 anos por trabalhador.