Mudanças no valor da pensão por morte, direito concedido aos brasileiros cadastrados no INSS. A partir das articulações previstas na reforma da Previdência, os beneficiários sofreram um reajuste de 50% no que diz respeito à pensão por morte. A medida está em período de validação no Congresso e caso seja aprovada entrará em vigor a partir de 2020.
Segundo a proposta, os pensionistas agora deverão fazer seus cálculos da pensão tendo em vista a porcentagem de 50% mais o reajuste de 10% por dependente. Receberá o valor integral apenas aqueles que comprovarem algum estado de invalidez ou deficiência intelectual mental e grave.
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Tais mudanças interferem diretamente na quantidade de dependentes. No caso de famílias com mais de 5, por exemplo, o valor seguirá sendo limitado ao teto de 100% e deverá ser redistribuído entre os mesmos.
Caso algum familiar deixe de ser pensionista, a quantidade destinada ao seu cadastro não poderá ser reparada para outro indivíduo, invalidando o recebimento da quantia.
Em caso de morte por acidente ou algo que esteja relacionado ao trabalho, os herdeiros deverão receber o valor total da contribuição do falecido, sendo essa contabilizada desde julho de 1994. Apesar da garantia do piso, a mesma só será válida nos casos em que a pensão for o único modo de sustento dos herdeiros.
Entenda o nível de corte aplicado para cada trabalhador:
- Beneficiários com renda de até um salário mínimo – 80%
- Dois salários mínimos – 60% a 80%
- Dois e três salários mínimos – 40%
- Três e quatro salários mínimos – 20%
- Quatro salários mínimos – 10% do que exceder o valor da renda total.
Quanto à definição dos dependentes, o os critérios seguem os mesmos. É preciso estar devidamente cadastrado no INSS, ser filho ou irmão menor de 21 anos, comprovar estado de invalidez ou doença, comprovar também a união para os casados e demais dependentes financeiros.
Para os casais, o tempo de união também será considerado na hora de realizar o cálculo total do benefício. É preciso ter ao menos dois anos de união estável para receber o auxílio. Confira.
Tempo mínimo de união para receber a pensão por morte do INSS:
- Viúvos (a) entre 41 e 43 anos – 20 anos
- Casais com união entre 30 e 40 anos – 15 anos
- Casais entre 27 e 29 anos de idade – 10 anos
- Entre 21 e 26 anos – 06 anos
- Casais menores de 21 – 03 anos.
- No caso de filhos ou irmãos, o valor é pago até os 21 anos, exceto em situação de invalidez ou deficiência;
Atualmente, o Brasil conta com mais de 7,7 milhões de pensionistas por morte devidamente cadastrados no INSS. É importante ressaltar que, as modificações previstas não iram influenciar no saldo daqueles que já contam com o benefício, estes seguiram recebendo da mesma forma.