Pensão por morte do INSS é reduzida em 50%; veja como ficou

Mudanças no valor da pensão por morte, direito concedido aos brasileiros cadastrados no INSS. A partir das articulações previstas na reforma da Previdência, os beneficiários sofreram um reajuste de 50% no que diz respeito à pensão por morte. A medida está em período de validação no Congresso e caso seja aprovada entrará em vigor a partir de 2020.

Pensão por morte do INSS é reduzida em 50%; veja como ficou
Pensão por morte do INSS é reduzida em 50%; veja como ficou

Segundo a proposta, os pensionistas agora deverão fazer seus cálculos da pensão tendo em vista a porcentagem de 50% mais o reajuste de 10% por dependente. Receberá o valor integral apenas aqueles que comprovarem algum estado de invalidez ou deficiência intelectual mental e grave.

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Tais mudanças interferem diretamente na quantidade de dependentes. No caso de famílias com mais de 5, por exemplo, o valor seguirá sendo limitado ao teto de 100% e deverá ser redistribuído entre os mesmos.

Caso algum familiar deixe de ser pensionista, a quantidade destinada ao seu cadastro não poderá ser reparada para outro indivíduo, invalidando o recebimento da quantia.

Em caso de morte por acidente ou algo que esteja relacionado ao trabalho, os herdeiros deverão receber o valor total da contribuição do falecido, sendo essa contabilizada desde julho de 1994. Apesar da garantia do piso, a mesma só será válida nos casos em que a pensão for o único modo de sustento dos herdeiros.

Entenda o nível de corte aplicado para cada trabalhador:

  • Beneficiários com renda de até um salário mínimo – 80%
  • Dois salários mínimos – 60% a 80%
  • Dois e três salários mínimos – 40%
  • Três e quatro salários mínimos – 20%
  • Quatro salários mínimos – 10% do que exceder o valor da renda total.

Quanto à definição dos dependentes, o os critérios seguem os mesmos. É preciso estar devidamente cadastrado no INSS, ser filho ou irmão menor de 21 anos, comprovar estado de invalidez ou doença, comprovar também a união para os casados e demais dependentes financeiros.

Para os casais, o tempo de união também será considerado na hora de realizar o cálculo total do benefício. É preciso ter ao menos dois anos de união estável para receber o auxílio. Confira.

Tempo mínimo de união para receber a pensão por morte do INSS:

  • Viúvos (a) entre 41 e 43 anos – 20 anos
  • Casais com união entre 30 e 40 anos – 15 anos
  • Casais entre 27 e 29 anos de idade – 10 anos
  • Entre 21 e 26 anos – 06 anos
  • Casais menores de 21 – 03 anos.
  • No caso de filhos ou irmãos, o valor é pago até os 21 anos, exceto em situação de invalidez ou deficiência;

Atualmente, o Brasil conta com mais de 7,7 milhões de pensionistas por morte devidamente cadastrados no INSS. É importante ressaltar que, as modificações previstas não iram influenciar no saldo daqueles que já contam com o benefício, estes seguiram recebendo da mesma forma.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.