O Senado aprovou a Medida Provisória 871, que realizará um pente-fino nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para combater fraudes e irregularidades. O pente-fino será feito por 11.038 analistas e técnicos do INSS que se inscreverem para analisar os benefícios. O governo tem como objetivo fazer a análise desses benefícios até o final de 2020.
O governo pretende trabalhar de duas formas para identificar as irregularidades. o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, será composto pelo Grupo de Trabalho para Acompanhamento e Avaliação, que analisará os benefícios irregulares.
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O que são consideradas irregularidades no pente fino do INSS?
- Acúmulo de benefícios, desde que indicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU);
- Pagamento indevido de benefício identificado pelo TCU e pela CGU;
- Processos identificados pela Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Polícia Federal (PF) e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
- Suspeita de óbito do beneficiário;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago com indícios de irregularidade, desde que identificados em auditorias do TCU e da CGU;
- Processos identificados como irregulares pelo INSS, devidamente motivados;
- Benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social.
A segunda análise será feita pelo Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, que irão analisar, principalmente, benefícios por incapacidade pagos sem realização de perícia a mais de 6 meses.
Há algumas exceções como: aposentados por invalidez com idade a partir de 60 anos e quem tem entre 55 e 59 anos e recebe a aposentadoria a pelo menos 15 anos.
O que são consideradas irregularidades no benefício por incapacidade?
- Benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que não tenham data prevista de encerramento ou indicação de reabilitação profissional;
- e outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
O auxílio-reclusão serão assegurados apenas ao que estão em regime fechado e são declarados como pessoas de baixa renda.
Para se enquadrar na baixa renda são considerados os últimos 12 salários. Os reclusos não receberam mais pensão por morte e salário-maternidade.
Aos que recebem auxílio-doença, o benefício será suspenso por 30 dias, caso a pessoa continue presa ele será cancelado.
A pensão por morte será recebida pelos dependentes do segurado que morreu, independentemente dele ser aposentado ou não. Para os dependentes menores de 16 anos, o benefício pode ser solicitado em até 180 dias após a morte e em até 90 dias para outros dependentes.
A união estável não contará mais apenas com relatos testemunhais, é necessária prova material.
Para os trabalhadores rurais, as declarações de sindicatos rurais não irão mais ser válidas. É necessário realizar uma autodeclaração retificada por órgão público ou entidade credenciada.
As empresas deverão ressarcir as despesas da Previdência Social com os trabalhadores acidentados ou doentes, caso haja negligencias em relação as normas de segurança.