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Proibição de abrir aos domingos: o que muda para quem trabalha no comércio

Por Moysés Batista
07/12/2025
Trabalhadores ao lado de um carimbo de "domingo"

Imagem: Geração/FDR

Apesar do termo popular, não existe uma proibição total para abrir o comércio aos domingos. O que está em discussão no Brasil é a mudança na forma como esse funcionamento é autorizado.

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A nova diretriz estabelece que o trabalho em domingos e feriados depende de convenção coletiva de trabalho. Ou seja, de acordo formal entre sindicatos de empregados e empregadores.

Antes, muitas empresas se baseavam apenas em acordos individuais com o funcionário. Agora, isso deixa de ser suficiente em diversos casos. A decisão passa a ser coletiva, não mais individual.

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O que muda na prática para o trabalhador?

Para quem atua no comércio, a principal mudança é que a escala de trabalho nos domingos:

  • Só será válida se estiver prevista na convenção coletiva da categoria;

  • Passa a depender diretamente da negociação entre sindicato e empresas;

  • Pode afetar a quantidade de domingos trabalhados por mês.

Na prática, isso pode resultar em menos convocações aos domingos em algumas regiões, dependendo do que for acordado.

Em outras, a rotina pode continuar a mesma, desde que haja previsão em convenção.

Mais proteção ou menos liberdade?

Para parte dos trabalhadores, a medida é vista como proteção. O sindicato passa a negociar folgas, adicionais e descanso semanal de forma mais equilibrada.

Para outros, especialmente quem conta com os domingos para aumentar a renda, a mudança gera apreensão e incerteza.

Proibição de abrir aos domingos ─ Imagem: Geração/FDR

Como ficam salário e benefícios?

A legislação trabalhista continua garantindo:

  • Descanso semanal remunerado;

  • Folga em escala no caso de trabalho habitual aos domingos;

  • Possíveis adicionais em datas específicas (conforme a convenção).

Ou seja, o pagamento não muda automaticamente, mas pode ser renegociado pela categoria.

O comércio vai fechar?

Não. Lojas, shoppings e supermercados continuam podendo abrir, desde que haja autorização por acordo coletivo válido.

Cidades com sindicatos ativos, entretanto, tendem a regularizar mais rápido. Já em locais sem negociação formal, pode haver restrição temporária até acordo ser fechado.

O que o trabalhador deve fazer agora?

Fique atento a três pontos:

  1. Consulte seu sindicato;

  2. Peça acesso à convenção da sua categoria;

  3. Confirme se sua escala segue o que está no acordo.

A mudança não é sobre fechar comércio, porém, deve ser sobre quem decide as regras do jogo: o acordo individual ou a negociação coletiva.

Moysés Batista

Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Além de ter entregue mais de 10 mil artigos em SEO nos últimos anos, tem se especializado na produção de conteúdo sobre benefícios sociais, crédito e notícias nacionais.

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