Uma nova regra nacional passou a mudar o funcionamento de mercados, supermercados e demais comércios em domingos e feriados.
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A norma não determina fechamento automático, porém, cria situações em que o estabelecimento pode ser obrigado a interromper o atendimento ao público.
O ponto central está na exigência de acordo sindical para autorizar o trabalho nesses dias.
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O que diz a nova regra sobre o funcionamento dos mercados?
A regra determina que estabelecimentos do comércio, incluindo supermercados, ainda poderão abrir em domingos e feriados. Porém, deve haver autorização em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo firmado entre sindicatos de trabalhadores e patrões.
Anteriormente, muitas redes abriam com base em autorização administrativa ou decisão interna da empresa. Agora, sem negociação formal com sindicato, o funcionamento nesses dias pode se tornar irregular.
Além disso, a norma reforça que:
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Não basta acordo individual com funcionários.
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É obrigatório acordo coletivo formalizado.
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A legislação municipal continua válida.
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Multas e ações trabalhistas podem ocorrer em caso de descumprimento.
Em quais situações os mercados podem ser obrigados a fechar?
O fechamento ocorre sempre que não houver convenção coletiva válida autorizando o trabalho aos domingos ou feriados.
Na prática, isso atinge principalmente cidades onde sindicatos ainda não firmaram acordos atualizados.
Outras situações que podem levar ao fechamento incluem:
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Convenção vencida ou sem cláusula específica.
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Acordo com validade expirada.
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Descumprimento de regras obrigatórias no acordo.
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Escala irregular de funcionários.
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Falta de compensação de jornada prevista em sindicato.
Ou seja, mesmo que o mercado costume abrir, ele pode ser impedido se não houver respaldo sindical.
Todos os mercados estão sujeitos à nova regra?
A norma vale para supermercados, atacarejos, hortifrutis, farmácias, lojas de grande porte e quase todo o comércio varejista.
Por outro lado, algumas exceções continuam existindo, como:
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Feiras livres.
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Negócios familiares sem funcionários.
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Estabelecimentos enquadrados como atividades essenciais em normas municipais específicas.
Ainda assim, cada cidade pode aplicar variações conforme legislação local.
O que muda para consumidores e trabalhadores?
Para o consumidor, a principal consequência é a possibilidade de reduzir horários de funcionamento aos domingos e feriados, principalmente em cidades sem acordo coletivo ativo.
Porém, na ponta do trabalhador, a mudança busca:
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Garantir descanso semanal efetivo.
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Reduzir jornadas excessivas.
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Regular escalas mais justas.
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Evitar abuso por contratos informais.
Ao mesmo tempo, redes de mercado afirmam que haverá impacto na logística, abastecimento e arrecadação.
A regra vale em todo o Brasil?
Sim. Trata-se de norma nacional. No entanto, sua aplicação prática depende diretamente de acordos locais entre sindicatos e empresas.
Por isso, alguns municípios já operam normalmente aos domingos, enquanto outros registram fechamento temporário de mercados até regularização dos acordos.
A nova regra não impede automaticamente o funcionamento de mercados em domingos e feriados, porém cria condições objetivas em que o fechamento pode acontecer.
Ao exigir negociação sindical, o governo reorganiza a dinâmica do comércio e fortalece normas trabalhistas.
Na prática, o consumidor poderá sentir mudanças pontuais, enquanto empresas terão de acelerar acordos para manter as portas abertas.
