Milhões de idosos brasileiros têm direito a viajar sem pagar passagem ou com desconto garantido por lei. No entanto, muita gente ainda não utiliza o benefício por desconhecer as regras ou achar o processo burocrático.
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A boa notícia é que o direito está previsto no Estatuto do Idoso e o pedido pode ser feito de forma simples, com poucos documentos.
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Quem tem direito às passagens gratuitas?
A Lei nº 10.741/2003 define regras diferentes conforme o tipo de transporte, e entender isso evita confusão.
Transporte público urbano e semiurbano
Idosos com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade em ônibus, metrôs, trens e similares, mediante apresentação de documento com foto.
Em muitos municípios, o benefício já vale a partir dos 60 anos, por legislação local.
Transporte interestadual (entre estados)
Aqui entra uma regra muito importante. Idosos com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos têm direito a:
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Duas vagas gratuitas por veículo, em ônibus convencionais
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50% de desconto quando essas vagas já estiverem ocupadas
Porém, essa regra vale apenas para ônibus da categoria convencional. Geralmente, veículos executivos, leito ou semi-leito ficam fora da obrigação legal.
Como solicitar a passagem gratuita ou com desconto?
O processo é simples, mas exige atenção aos documentos e prazos.
Passo a passo para viagens entre estados:
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Vá ao guichê da empresa de ônibus ou ao site oficial da transportadora.
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Solicite o bilhete gratuito ou com desconto.
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Apresente os documentos exigidos.
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Aguarde a confirmação da reserva.
Em muitas empresas, a reserva exige antecedência mínima, que pode variar de 24 a 72 horas, conforme a política interna.
Quais documentos são exigidos?
A apresentação correta de documentos é o que garante o acesso sem dor de cabeça. Dessa forma, você precisa apresentar:
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CPF.
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Comprovante de renda, quando solicitado.
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Carteira da Pessoa Idosa (se tiver).
O que é a Carteira da Pessoa Idosa e por que ela facilita?
Esse documento funciona como comprovante automático de renda e idade. Ele, inclusive, é oferecido gratuitamente pelo governo e serve para agilizar o atendimento.
A emissão pode ser feita:
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Online, pelo site oficial do governo.
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Presencialmente, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Se o idoso estiver inscrito no Cadastro Único, a emissão ocorre mais rapidamente.
E se a empresa negar o benefício?
A negativa indevida é ilegal. Caso isso aconteça:
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Registre reclamação na própria empresa.
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Guarde comprovantes e protocolos.
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Procure o Procon do seu estado.
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Se necessário, leve o caso ao Ministério Público.
O idoso pode exigir tanto a gratuidade quanto o desconto, conforme o enquadramento legal.
Afinal, o Estatuto do Idoso garante este direito importante, que reduz custos e aumenta a mobilidade da população acima de 60 anos.
Além disso, solicitar a passagem é mais simples do que parece, principalmente com a Carteira da Pessoa Idosa em mãos.
Portanto, quem tem direito deve utilizar o benefício sem receio. A lei protege e garante acesso ao transporte como parte da dignidade da pessoa idosa.
