Desde o fim de novembro, a Receita Federal iniciou a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como o “CPF dos imóveis”. A medida, que já está em funcionamento, visa padronizar os cadastros de imóveis no Brasil, proporcionando um identificador único nacional para cada unidade.
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Com isso, o país poderá enfrentar a informalidade em aluguéis e aprimorar o controle sobre transações imobiliárias, impactando diretamente na arrecadação de tributos e no combate a fraudes. A seguir, entenda como funciona esse novo sistema e o que muda para os contribuintes.
O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?
A criação do CIB foi estabelecida por meio da Instrução Normativa (IN), publicada em agosto de 2025. O objetivo principal é criar um banco de dados unificado que irá integrar informações de cartórios, prefeituras, órgãos federais e ambientais.
Este sistema permitirá cruzar dados de registros, cartórios, bancos e prefeituras com as declarações de Imposto de Renda, ampliando a fiscalização e o controle das transações imobiliárias.
O CIB funcionará de forma semelhante ao CPF, sendo um número único atribuído a cada imóvel, o que permitirá uma maior integração e monitoramento do mercado imobiliário brasileiro. Com isso, o Fisco poderá combater a informalidade, especialmente em casos de aluguel não registrado ou propriedades que não são devidamente declaradas.
Quando o sistema começa a ser implementado?
O processo de implementação do CIB começou oficialmente no dia 25 de novembro de 2025. Embora a criação da base de dados e integração de informações seja gradual, a Receita Federal já iniciou o cadastramento dos imóveis.
O sistema deve ser totalmente implantado até dezembro de 2026, com os cartórios de registro tendo até um ano após o início da transição para se adaptarem ao novo formato de cadastramento.
É obrigatório?
Sim, o Cadastro Imobiliário Brasileiro será obrigatório para todos os imóveis urbanos e rurais no Brasil. A responsabilidade pela atualização e registro das informações não será do contribuinte, mas dos cartórios de registro de imóveis, que deverão informar os dados ao sistema.
Os cartórios terão um ano para se adequarem ao novo sistema, e a expectativa é de que todos os imóveis estejam cadastrados no CIB até dezembro de 2026, conforme o cronograma estabelecido.
Saiba o que o novo cadastro muda para você
Com a implementação do CIB, algumas mudanças importantes ocorrerão para os proprietários de imóveis e para aqueles que lidam com o mercado imobiliário.
Primeiramente, as declarações de aluguel e o Imposto de Renda poderão ser confrontados com os dados registrados no CIB. Ou seja, se houver divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os registros reais, o Fisco pode aplicar penalidades.
Além disso, todas as transações imobiliárias exigirão o uso obrigatório do código CIB em documentos e contratos, o que significa que quem vender ou alugar imóveis precisará utilizar esse identificador, garantindo que a transação esteja de acordo com os registros oficiais.
Outro ponto importante é a introdução do valor de referência do imóvel, que será calculado com base em parâmetros definidos pela Receita Federal. Esse valor servirá como base para o cálculo de tributos, como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), e ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
Como se prevenir de problemas?
Dada a importância do novo sistema, é essencial que os contribuintes verifiquem se todos os dados dos seus imóveis estão corretos e atualizados. Os especialistas sugerem que os proprietários revisem sua documentação imobiliária para garantir que a escritura, matrícula, registros em cartório, contratos e georreferenciamento estejam em conformidade com o novo cadastro.
Além disso, eles destacam a importância de garantir que as informações no Imposto de Renda estejam corretas, principalmente os valores dos imóveis e aluguéis declarados. Isso ajudará a evitar incoerências e possíveis problemas fiscais no futuro.
Uso da tecnologia para rastrear imóveis
Uma característica importante do CIB é que cada imóvel será vinculado a uma posição geográfica precisa, utilizando georreferenciamento. Essa localização precisa no mapa ajudará a garantir a confiabilidade do cadastro e permitirá que o Fisco tenha maior controle sobre a ocupação do solo, sem custos adicionais para o contribuinte.
O novo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) traz uma série de mudanças que visam modernizar o mercado imobiliário no Brasil e aumentar a transparência nas transações. Com a obrigatoriedade do novo cadastro, os imóveis terão um identificador único que integrará informações de diversos setores.
Para os contribuintes, é importante ficar atento às novas exigências e revisar a documentação dos imóveis, para garantir que não haja inconsistências que possam resultar em penalidades. O sistema promete maior eficiência na fiscalização e no combate à informalidade, trazendo benefícios tanto para a administração pública quanto para os cidadãos.
