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Licença menstrual de até 2 dias é aprovada pela Câmara: Veja quem tem direito

Por Jamille Novaes
29/10/2025
Licença menstrual de até 2 dias é aprovada pela Câmara: Veja quem tem direito
Licença menstrual de até 2 dias é aprovada pela Câmara: Veja quem tem direito
Imagem: Geração: FDR

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto de lei que garante a licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves relacionados ao fluxo menstrual. Agora, o projeto segue para análise no Senado e, se aprovado, se tornará uma lei federal.

Entenda como essa medida pode beneficiar as trabalhadoras e quem tem direito ao benefício.

O que prevendo a Licença Menstrual?

A proposta de licença menstrual visa garantir que as trabalhadoras, estagiárias e empregadas domésticas possam se afastar do trabalho por até dois dias consecutivos por mês, caso apresentem sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual. Para ter direito ao afastamento remunerado, a mulher precisa apresentar um laudo médico que comprove que os sintomas são debilitantes, prejudicando suas condições de trabalho.

  • Quem pode solicitar?

    • Mulheres com carteira assinada.

    • Estagiárias.

    • Empregadas domésticas.

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Exigência do laudo médico e validade

Para comprovar a necessidade de afastamento, a trabalhadora precisará apresentar um laudo médico que confirme a gravidade dos sintomas.

O Poder Executivo definirá o prazo de validade do laudo, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação, levando em conta as peculiaridades das atividades exercidas pela mulher no ambiente de trabalho.

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Mudanças no texto original da proposta

O Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), originalmente sugeria uma licença de até três dias.

No entanto, após análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público, a versão final da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), aprovou uma licença de até dois dias consecutivos.

A deputada Marcivania destacou que a proposta é uma contribuição relevante à legislação trabalhista brasileira, que historicamente foi estruturada com uma lógica masculina, sem considerar as especificidades das mulheres no ambiente de trabalho. Segundo ela, essa medida visa equidade e prevenção em saúde ocupacional.

Alterações na Legislação Trabalhista

Caso a proposta seja aprovada também pelo Senado, ela trará alterações nas seguintes legislações:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): atualização das faltas justificadas.

  • Lei do Estágio: garantir o direito de afastamento para estagiárias.

  • Lei Complementar 150/15: assegurar o direito à licença para empregadas domésticas.

O que vem a seguir?

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para o Senado, onde ainda precisa ser analisado e aprovado. Caso seja sancionado, ele entrará em vigor para garantir que mulheres em todo o Brasil possam usufruir da licença menstrual quando necessário.

Como se beneficiar dessa medida?

Para garantir o direito ao afastamento, as mulheres que enfrentam sintomas graves devem seguir os seguintes passos:

  1. Obtenha um laudo médico que comprove os sintomas debilitantes.

  2. Apresente o laudo para o empregador (ou no caso de estagiárias, na instituição de ensino ou empregador).

  3. Descanse e recupere-se, sem que sua ausência seja descontada no salário, conforme a proposta aprovada.

A aprovação da licença menstrual pela Câmara dos Deputados é uma conquista para as mulheres que sofrem com dores intensas e sintomas incapacitantes durante o ciclo menstrual. Caso o projeto seja aprovado pelo Senado, ele representará um avanço significativo na luta por equidade e direitos trabalhistas para as mulheres no Brasil.

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Jamille Novaes

Jamille Novaes

Sou graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), momento em que tive meu primeiro contato com a produção de textos jornalistícos. Também sou pós-graduada em Gestão da Educação pelo Centro Universitário Maurício de Nassau (UNINASSAU). Já atuei como professora de língua portuguesa e corretora textual. A produção de texto sempre foi minha paixão, foi na redação do FDR que me encontrei como profissional, por isso me dedico ao meu trabalho e, em busca de oferecer o meu melhor na produção de conteúdo do FDR tenho realizado cursos como o de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios e o curso de Produção de Conteúdos Digitais.

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