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13º salário: Quanto a empresa pode descontar nessa primeira parcela?

Por Lila Cunha
11/11/2025
13º salário: Quanto a empresa pode descontar nessa primeira parcela?

O 13º salário é um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores brasileiros, especialmente com a chegada do fim do ano e das festas de Natal. Contudo, uma dúvida muito comum surge nesta época: quanto a empresa pode descontar na primeira parcela do 13º?

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13º salário: Quanto a empresa pode descontar nessa primeira parcela?
(Foto: I.A/FDR)

Para entender melhor, é importante saber como funciona o pagamento do 13º salário e quais são os descontos permitidos por lei em cada uma das etapas.

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Como funciona o pagamento do 13º salário?

O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, previsto na Lei nº 4.090/1962. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.

O pagamento é feito em duas parcelas:

  1. Primeira parcela: deve ser paga até o dia 30 de novembro.
  2. Segunda parcela: deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

Se o empregado foi admitido no meio do ano, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados.

Primeira parcela do 13º salário: há descontos?

A primeira parcela do 13º salário não deve sofrer descontos obrigatórios de INSS ou Imposto de Renda. Isso porque, segundo a legislação trabalhista, esses encargos só são recolhidos na segunda parcela.

Ou seja, o trabalhador deve receber metade do valor bruto do 13º salário na primeira etapa.

Exemplo prático:

Se o salário é de R$ 3.000, o valor da primeira parcela será de aproximadamente R$ 1.500, sem descontos de INSS ou IRRF.

Entretanto, há exceções que permitem descontos nessa primeira parte, como veremos a seguir.

Quais descontos podem ocorrer na primeira parcela?

Embora o normal seja receber a primeira parcela sem reduções, há situações específicas em que a empresa pode efetuar descontos. Confira:

1. Adiantamento do 13º solicitado pelo empregado

O trabalhador pode pedir que o valor da primeira parcela seja pago junto com as férias (caso o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano).

Nesse caso, o valor já pago anteriormente é descontado quando chega o momento da segunda parcela.

2. Faltas não justificadas

Se o empregado tiver faltas injustificadas ao longo do ano, o valor do 13º pode ser reduzido proporcionalmente. O desconto, no entanto, é calculado com base no total de meses válidos trabalhados — ou seja, se houver mais de 15 faltas em um mês, aquele mês não conta para o cálculo.

3. Adiantamentos salariais ou empréstimos

Se a empresa tiver concedido adiantamentos salariais, empréstimos ou adiantamentos do próprio 13º, pode descontar esses valores da primeira parcela, desde que exista acordo prévio com o trabalhador.

E quanto será descontado na segunda parcela do 13º salário?

Na segunda parcela, o valor pago será o restante do 13º salário menos os descontos obrigatórios:

  • INSS: contribuição previdenciária conforme a faixa salarial;
  • Imposto de Renda (IRRF): calculado sobre o valor total do 13º, já considerando o desconto do INSS;
  • Outros descontos autorizados: pensão alimentícia ou adiantamentos, se houver.

Exemplo:

Para um salário de R$ 3.000, o cálculo aproximado seria:

  • 1ª parcela: R$ 1.500 (sem descontos)
  • 2ª parcela: R$ 1.500 – descontos de INSS e IRRF → valor líquido em torno de R$ 1.250, dependendo da faixa contributiva.
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Prazos e penalidades para o empregador

As empresas que não efetuarem o pagamento dentro dos prazos definidos estão sujeitas a multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Além disso, o atraso pode gerar indenização ao trabalhador, caso seja comprovado prejuízo.

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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