FDR
  • Notícias Tendências
  • Direitos e Benefícios
  • Finanças
  • Contato
  • Política de privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Notícias Tendências
  • Direitos e Benefícios
  • Finanças
  • Contato
  • Política de privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
FDR
Sem resultados
Ver todos os resultados

13º salário: Quanto a empresa pode descontar nessa primeira parcela?

Por Lila Cunha
11/11/2025
13º salário: Quanto a empresa pode descontar nessa primeira parcela?

O 13º salário é um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores brasileiros, especialmente com a chegada do fim do ano e das festas de Natal. Contudo, uma dúvida muito comum surge nesta época: quanto a empresa pode descontar na primeira parcela do 13º?

13º salário
13º salário: Quanto a empresa pode descontar nessa primeira parcela?
(Foto: I.A/FDR)

Para entender melhor, é importante saber como funciona o pagamento do 13º salário e quais são os descontos permitidos por lei em cada uma das etapas.

Como funciona o pagamento do 13º salário?

O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, previsto na Lei nº 4.090/1962. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.

O pagamento é feito em duas parcelas:

  1. Primeira parcela: deve ser paga até o dia 30 de novembro.
  2. Segunda parcela: deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

Se o empregado foi admitido no meio do ano, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados.

Primeira parcela do 13º salário: há descontos?

A primeira parcela do 13º salário não deve sofrer descontos obrigatórios de INSS ou Imposto de Renda. Isso porque, segundo a legislação trabalhista, esses encargos só são recolhidos na segunda parcela.

Ou seja, o trabalhador deve receber metade do valor bruto do 13º salário na primeira etapa.

Exemplo prático:

Se o salário é de R$ 3.000, o valor da primeira parcela será de aproximadamente R$ 1.500, sem descontos de INSS ou IRRF.

Entretanto, há exceções que permitem descontos nessa primeira parte, como veremos a seguir.

Quais descontos podem ocorrer na primeira parcela?

Embora o normal seja receber a primeira parcela sem reduções, há situações específicas em que a empresa pode efetuar descontos. Confira:

1. Adiantamento do 13º solicitado pelo empregado

O trabalhador pode pedir que o valor da primeira parcela seja pago junto com as férias (caso o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano).

Nesse caso, o valor já pago anteriormente é descontado quando chega o momento da segunda parcela.

2. Faltas não justificadas

Se o empregado tiver faltas injustificadas ao longo do ano, o valor do 13º pode ser reduzido proporcionalmente. O desconto, no entanto, é calculado com base no total de meses válidos trabalhados — ou seja, se houver mais de 15 faltas em um mês, aquele mês não conta para o cálculo.

3. Adiantamentos salariais ou empréstimos

Se a empresa tiver concedido adiantamentos salariais, empréstimos ou adiantamentos do próprio 13º, pode descontar esses valores da primeira parcela, desde que exista acordo prévio com o trabalhador.

E quanto será descontado na segunda parcela do 13º salário?

Na segunda parcela, o valor pago será o restante do 13º salário menos os descontos obrigatórios:

  • INSS: contribuição previdenciária conforme a faixa salarial;
  • Imposto de Renda (IRRF): calculado sobre o valor total do 13º, já considerando o desconto do INSS;
  • Outros descontos autorizados: pensão alimentícia ou adiantamentos, se houver.

Exemplo:

Para um salário de R$ 3.000, o cálculo aproximado seria:

  • 1ª parcela: R$ 1.500 (sem descontos)
  • 2ª parcela: R$ 1.500 – descontos de INSS e IRRF → valor líquido em torno de R$ 1.250, dependendo da faixa contributiva.
ACIMA_TITULO

Quanto você tem de 13º salário a receber?

Calcule o valor que a empresa vai pagar esse ano 
Consultar AGORA! 
X

Quanto você tem de 13º salário a receber?

Consultar AGORA! 

Prazos e penalidades para o empregador

As empresas que não efetuarem o pagamento dentro dos prazos definidos estão sujeitas a multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Além disso, o atraso pode gerar indenização ao trabalhador, caso seja comprovado prejuízo.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Um idoso com mais de 60 anos com documentos em mãos para garantir benefícios

Documentos essenciais para desbloquear benefícios aos maiores de 60

11/01/2026
Gato ou cachorro sozinhos em casa

Viajar e deixar o pet sozinho pode sair caro: já viu as novas multas?

11/01/2026
Imagem de diferentes receitas de pão

Sobrou pão? 5 receitas incríveis para não jogar nada fora e ainda economizar

11/01/2026
Diversas pessoas juntas observando o eclipse solar total

12/08 ─ fenômeno Raro de 2026: onde assistir ao eclipse solar total

11/01/2026
Imagem de Lençóis, a cidade escolhida por Jimmy Page

A cidade brasileira em que Jimmy Page morou: onde fica? Conheça aqui

11/01/2026
  • Notícias Tendências
  • Direitos e Benefícios
  • Finanças
  • Contato
  • Política de privacidade

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Notícias Tendências
  • Direitos e Benefícios
  • Finanças
  • Contato
  • Política de privacidade

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Vá para versão mobile