IPVA RS 2023: Consultar Valor, Calendário, Descontos e Isenção

O IPVA está entre os tributos que devem ser pagos pelos contribuintes todo início de ano. Com isso é importante estar por dentro de todas as informações sobre o IPVA 2023 do Rio Grande do Sul. Confira logo abaixo tudo sobre o IPVA 2023 RS.

IPVA RS 2023: Consultar Valor, Calendário, Descontos e Isenção (Imagem: Montagem/FDR)

Como funciona o pagamento do IPVA?

Todos os proprietários de veículos devem pagar obrigatoriamente o IPVA no início do ano. O imposto é de responsabilidade do Detran que estabelece seu calendário de pagamentos, os valores e como os contribuintes podem pagá-lo.

É possível pagar o tributo tanto em cota única (à vista) ou parcelado. Geralmente é oferecido descontos especiais para quem opta pelo pagamento à vista.

Os estados organizam um calendário de pagamento para o IPVA 2023, que geralmente é organizado pelo número final da placa do veículo.

É válido destacar que este é um dos impostos mais importantes e que deve ser pago até o momento do licenciamento do veículo. O contribuinte que não pagar dentro das datas determinadas pelo Detran ficam sujeitas à multas e juros.

 Como calcular o valor do IPVA RS

O valor do IPVA é calculado pelo valor do veículo na tabela FIPE com a aplicação da alíquota do imposto. As alíquotas no estado são as seguintes:

  • Carros 3%
  • Motocicletas 2%
  • Caminhões e ônibus, 1%.

 Tabela de pagamento do IPVA RS

Final da placa 1 e 2 3 e 4 5 e 6 7 e 8 9 e 0
Prazo 24/04/2023 25/04/2023 26/04/203 27/04/2023 28/04/2023

Como consultar débitos e gerar boleto do IPVA RS pelo Detran e/ou Sefaz?

O contribuinte que desejar conferir se tem débitos com o IPVA pode acessar o site do Detran-RS. Siga o passo a passo:

  • Entre no portal do Detran do RS
  • Efetue seu cadastro caso ainda não tenha;
  • Clique em consulta de veículos;
  • Informe os dados e clique em consultar

Uma outra opção para fazer essa consulta é através da Sefaz (Secretaria da Fazenda). É preciso baixar o aplicativo IPVA RS no seu celular.

Como realizar o pagamento do IPVA RS?

Os contribuintes podem optar por pagar o tributo de forma parcelada ou à vista. é possível pagar da seguinte forma:

  • Bancos: Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (apenas para clientes)
  • PIX: verificar no site ou no aplicativo, gerando um QR Code

Quem tem direito a isenção do IPVA X?

De acordo com a  legislação federal e estadual, as isenções concedidas são:

  • Agentes diplomáticos autorizados pelo governo brasileiro.
  • Donos de máquinas agrícolas, de terraplenagem, tratores, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e veículos 100% elétricos.
  • Veículos de Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública (Consepros) quando usados para atividades de segurança pública.
  • Donos de veículos automotores terrestres fabricados há mais de 20 anos.
  • Donos de veículos cujo valor do imposto resulte em quantia inferior ao equivalente a quatro Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), que, em 2022, está em R$ 23,3635. Ou seja, a isenção fica para IPVA abaixo de R$ 93,454.
  • Portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, proprietários de veículo automotor de uso terrestre, obedecidas as condições de prazo e valor para o ano. O limite para 2022 é de R$ 119.013,67.
  • Proprietários de veículos automotores de uso terrestre:
    * usados por permissionários no transporte individual de passageiros na categoria de aluguel.
    * ônibus para transporte coletivo de pessoas em linhas urbanas ou suburbanas; entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida em lei federal; e em linhas que, por abranger área constituída por dois ou mais municípios, tem características de transporte urbano ou suburbano.
    * microônibus para transporte coletivo de passageiros (táxis-lotação), em linha urbana
    * usados para transporte escolar.
  • Veículos arrematados em leilão do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab), promovido pela Secretaria da Justiça e da Segurança.
  • Veículos de associações de bombeiros voluntários usados para salvamento e no combate a incêndios.
  • Fundações e autarquias públicas.
  • Instituições de Educação e de Assistência Social sem Fins Lucrativos.
  • Partidos políticos e suas fundações.
  • Sindicatos de trabalhadores.
  • Oriundos de outros Estados. Deve ser solicitada, caso não seja gerada automaticamente.
  • Templos.
  • Veículos da União, Estados, municípios e Distrito Federal.

Com obter descontos no valor do IPVA RS

Pagamento à vista

  • Até 29/12/2022: desconto de 10% + desconto da UPF/RS (estimado em 5,88%) + Bom Motorista + Bom Cidadão
  • Até 31/01/2023: desconto de 10% + Bom Motorista + Bom Cidadão
  • Até 28/02/2023: desconto de 6% + Bom Motorista + Bom Cidadão
  • Até 31/03/2023: desconto de 3% + Bom Motorista + Bom Cidadão

Pagamento parcelado

Os contribuintes também podem parcelar o IPVA em até seis vezes, devendo efetuar o primeiro pagamento até 31/01/2023. Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão permanecem válidos.

  • Janeiro: desconto de 10%
  • Fevereiro: desconto de 6%
  • Março: desconto de 3%
  • Abril, maio e junho: sem desconto

Desconto Bom motorista

O desconto deste benefício é concedido para os motoristas que não tenham infringido as leis de transito nos últimos meses.

  • Sm multas desde novembro de 2021: desconto de 5%
  • Sem multas desde novembro de 2020: desconto de 10%
  • Sem multas desde novembro de 2019: desconto de 15%

Desconto Bom cidadão

Este desconto é pra quem registra o número do CPF nas notas fiscais:

  • 150 notas ou mais: desconto de 5%
  • Entre 100 e 149 notas: desconto de 3%
  • Entre 51 e 99 notas: desconto de 1%

Não paguei o IPVA, e agora? Saiba como pagar IPVA em atraso

Aqueles contribuintes que ainda não pagaram o IPVA 2022, que teve vencimento no final de abril e o calendário de pagamento das parcelas se encerrou em junho, serão inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual. 

No caso de IPVA inscrito como Dívida Ativa ele deve ser quitado na rede credenciada, mas somente o IPVA inscrito como Dívida Ativa no ano anterior pode ser parcelado em até cinco vezes. Para saber todas as informações, clique aqui.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.