IPVA Amapá (AP) 2023: Consultar Valor, Calendário, Descontos e Isenção

O IPVA está entre os tributos que devem ser pagos pelos contribuintes todo início de ano. Com isso é importante estar por dentro de todas as informações sobre o IPVA 2023 do Amapá. Confira logo abaixo tudo sobre o IPVA 2023 AP.

IPVA 2023: Estes veículos estão ISENTOS do imposto na Paraíba
IPVA Amapá (AP) 2023: Consultar Valor, Calendário, Descontos e Isenção (Imagem: FDR)

Como funciona o pagamento do IPVA?

Todos os proprietários de veículos devem pagar obrigatoriamente o IPVA no início do ano. O imposto é de responsabilidade do Detran que estabelece seu calendário de pagamentos, os valores e como os contribuintes podem pagá-lo.

É possível pagar o tributo tanto em cota única (à vista) ou parcelado. Geralmente é oferecido descontos especiais para quem opta pelo pagamento à vista.

Os estados organizam um calendário de pagamento para o IPVA 2023, que geralmente é organizado pelo número final da placa do veículo.

É válido destacar que este é um dos impostos mais importantes e que deve ser pago até o momento do licenciamento do veículo. O contribuinte que não pagar dentro das datas determinadas pelo Detran ficam sujeitas à multas e juros.

Como calcular o valor do IPVA AP

O valor do IPVA é calculado pelo valor do veículo na tabela FIPE com a aplicação da alíquota do imposto. Sendo assim, para ter uma base de quanto irá pagar é só pesquisar o valor do seu veículo na Tabela FIPE e multiplicá-lo pela alíquota relativa ao seu modelo. 

As alíquotas no estado são as seguintes:

  • I – Alíquota de 3,0%: Para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive Jet Ski e aeronaves não destinadas à atividade comercial, nacionais e estrangeiros. 
  • II – Alíquota de 1,5%: Para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares ou qualquer outro veículo automotor não indicado no inciso anterior 
  • III – Alíquota de 0,5%: Para aeronaves e embarcações, exceto as mencionadas no inciso

Tabela de pagamento do IPVA AP

É através da tabela de pagamentos que os contribuintes ficam sabendo quando devem pagar o tributo. A tabela é organizada pelo Detran e mostra as datas de pagamento tanto para quem opta por pagar à vista ou parcelado. Os prazos são determinados de acordo com o final da placa do veículo.

Confira as datas organizadas:

  • Cota Única ou 1ª Cota: vencimento em 15/03
  • 2ª Cota: vencimento em 17/04
  • 3ª Cota: vencimento em 16/05
  • 4ª Cota: vencimento em 15/06
  • 5ª Cota: vencimento em 17/07
  • 6ª Cota: vencimento em 15/08

Prazo máximo para licenciamento: 31/08

Como consultar débitos e gerar boleto do IPVA AP?

Os contribuintes do estado podem consultar o IPVA através do portal do Detran. Siga o passo o passo:

  • Entre no site do Detran
  • Insira os dados solicitados
  • Clique em consultar

Como realizar o pagamento do IPVA AP

Os contribuintes podem optar por pagar o tributo de forma parcelada ou à vista. Quem optar por pagar o imposto à vista receberá um abatimento de 20%. Também é possível pagar o IPVA parcelado em até 6 vezes.

É importante destacar que os boletos de cobrança não serão enviados pelos Correios. Sendo assim os proprietários deverão acessar o site da Secretaria da Fazenda do Amapá ou do Detran-AP para emiti-los. Também é possível agendar um atendimento nos boxes do Detran nas unidades do Superfácil.

O pagamento pode ser efetuado nos bancos e canais de atendimento da rede credenciada. É necessário informar o número do Renavam e da placa do veículo.

Quem tem direito a isenção do IPVA AP

Ficam isentos do pagamento do IPVA no Amapá:

  • I – de veículos de turistas estrangeiros, portadores de Certificados Internacionais de Circulação pelo prazo estabelecido nesses certificados, mas nunca superior a um ano, relativamente aos veículos de sua propriedade ou posse, não registrados no Estado 
  • II – de veículos de representações consulares, dos agentes consulares e de funcionários de carreira do serviço consular, desde que o país de origem adote medida recíproca em relação aos veículos do Brasil.
  • III – de máquinas agrícolas, de terraplanagem e similares desde que não circulem em vias públicas. 
  • IV – de veículo utilizado como automóvel na prestação de serviço de transporte de passageiros (táxi), limitado a 1 (um) veículo por proprietário ou arrendatário, em se tratando de arrendamento mercantil 
  • V – de veículos com potência até 50 cilindradas 
  • VI – os veículos novos de fabricação nacional ou nacionalizados, de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, bem como os veículos usados, adquiridos diretamente ou por intermédio de seu representante legal
  • VIII – de veículos de pessoas jurídicas de direito privado, instituídas e mantidas pelo poder público federal, estadual ou municipal 
  • IX – veículo de transporte coletivo urbano ou metropolitano, com linha regular e permanente concedida através de contrato de concessão de serviço público. 
  • X – de veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio desde que não haja cobrança pelo serviço prestado. 
  • XI – de veículo tipo motocicleta utilizado no serviço de transporte de passageiros, na condição de aluguel (“Moto-Taxi”), com potência entre 125 e 250 cilindradas, devidamente licenciadas pelo Poder Executivo Municipal. 
  • XII – as embarcações pertencentes ao pequeno produtor agrícola, quando destinadas ao escoamento da produção e aos pescadores profissionais, pessoa física, utilizadas na atividade artesanal ou de subsistência, comprovada por entidade representativa de classe, limitada a uma veículo por beneficiário, bem como a pequena embarcação utilizada no transporte de passageiros.

Com obter descontos no valor do IPVA AP

Quem optar por pagar o imposto à vista receberá um abatimento de 20%. Também é possível pagar o IPVA parcelado em até 6 vezes sem desconto.

Não paguei o IPVA, e agora? Saiba como pagar IPVA em atraso

O contribuinte pode fazer a consulta de seus débitos em abertos através do portal do Detran-AP. Além de consultar é possível emitir os boletos do imposto atrasado.

O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.