Como Saber se Tenho Direito ao Auxílio-Reclusão 2026: Quais São os Requisitos?”

SALESóPOLIS, SP — O Auxílio-reclusão 2026 é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que foram presos em regime fechado e que se enquadram em critérios específicos de renda e contribuição.

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Como Saber se Tenho Direito ao Auxílio-Reclusão 2026: Quais São os Requisitos?”
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Apesar de gerar muitas dúvidas, o objetivo do Auxílio-reclusão 2026 é garantir uma renda mínima às famílias que ficam sem sustento durante o período de reclusão do segurado.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito, quais são os requisitos exigidos, como solicitar o benefício e quais documentos são necessários para fazer o pedido de forma correta.

O que é o Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-reclusão é um dos benefícios garantidos pela Previdência Social. Ele não é destinado ao preso, mas sim aos dependentes dele — como cônjuge, filhos ou pais — desde que o segurado estivesse contribuindo regularmente para o INSS antes de ser detido.

Em 2026, o benefício continua sendo pago somente para segurados de baixa renda, conforme critérios de atualização anual definidos pelo governo federal.

Isso significa que, mesmo que o segurado esteja preso, sua família pode receber mensalmente um valor para ajudar nas despesas básicas, enquanto durar a prisão em regime fechado.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão 2026

Para saber se você tem direito ao Auxílio-reclusão 2026, é necessário que três condições principais sejam atendidas:

  1. O segurado deve estar preso em regime fechado
    O benefício não é pago para detentos em regime semiaberto ou aberto. Caso o preso mude de regime, o pagamento é suspenso.
  2. O segurado precisa estar com as contribuições ao INSS em dia
    É fundamental que o trabalhador tenha mantido a qualidade de segurado no momento da prisão. Isso significa que ele deve ter contribuído recentemente para o INSS, mesmo que esteja desempregado no momento da detenção (desde que ainda esteja no período de graça, que pode chegar a 24 meses, conforme a situação).
  3. A renda do segurado deve estar dentro do limite estabelecido pelo INSS
    O valor máximo da renda mensal bruta do segurado é atualizado todos os anos. Em 2025, por exemplo, o limite estava em R$ 1.819,26, e em 2026 deve ser ajustado conforme o novo teto divulgado pelo governo. Se a remuneração média do segurado ultrapassar o limite, o benefício não é concedido.

Quem pode receber o Auxílio-reclusão

Os dependentes do segurado preso são os verdadeiros beneficiários do auxílio. O INSS reconhece as seguintes categorias de dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência);
  • Pais, caso o segurado não tenha cônjuge ou filhos dependentes;
  • Irmãos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência), quando não houver outros dependentes diretos.

A dependência econômica é presumida para cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos. Já para pais e irmãos, é preciso comprovar que dependiam financeiramente do segurado.

Como solicitar o Auxílio-reclusão 2026

O pedido pode ser feito de forma totalmente online, pelo aplicativo ou site do Meu INSS, sem necessidade de ir presencialmente a uma agência. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com sua conta Gov.br;
  3. No menu principal, clique em “Novo Pedido”;
  4. Digite “Auxílio-reclusão” na barra de pesquisa e selecione a opção correspondente;
  5. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários (veja a lista abaixo);
  6. Finalize o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo.

O INSS analisará as informações e poderá solicitar documentos complementares, caso haja dúvida sobre o vínculo, dependência ou regime de prisão.

Documentos necessários

Para solicitar o Auxílio-reclusão 2026, é preciso apresentar:

  • Documento de identificação com foto e CPF do requerente e do segurado preso;
  • Certidão judicial ou declaração emitida pelo presídio comprovando a data da prisão e o regime de cumprimento da pena;
  • Comprovante de dependência econômica, quando necessário;
  • Comprovante de renda do segurado (contracheque, carteira de trabalho ou declaração do empregador);
  • Documentos que provem vínculo familiar, como certidão de casamento, nascimento ou união estável.

A cada três meses, a unidade prisional precisa enviar ao INSS uma declaração de permanência na prisão, para manter o benefício ativo. Caso o preso fuja, obtenha liberdade ou passe ao regime semiaberto, o pagamento é imediatamente suspenso.

Valor do Auxílio-Reclusão 2026

O valor do benefício corresponde a 100% do valor que o segurado teria direito em caso de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

É importante destacar que o Auxílio-reclusão 2026 não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como pensão por morte ou salário-maternidade.

Quando o benefício é encerrado

O pagamento do Auxílio-reclusão é encerrado quando ocorre qualquer uma das seguintes situações:

  • O preso obtém liberdade, passa ao regime semiaberto ou foge;
  • O segurado perde a qualidade de segurado;
  • O dependente deixa de se enquadrar nos critérios de dependência (por exemplo, um filho que completa 21 anos sem deficiência);
  • Falecimento do segurado preso — neste caso, os dependentes podem passar a receber pensão por morte.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com