SALESóPOLIS, SP — O Auxílio-reclusão 2026 é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que foram presos em regime fechado e que se enquadram em critérios específicos de renda e contribuição.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Apesar de gerar muitas dúvidas, o objetivo do Auxílio-reclusão 2026 é garantir uma renda mínima às famílias que ficam sem sustento durante o período de reclusão do segurado.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito, quais são os requisitos exigidos, como solicitar o benefício e quais documentos são necessários para fazer o pedido de forma correta.
O que é o Auxílio-Reclusão?
O Auxílio-reclusão é um dos benefícios garantidos pela Previdência Social. Ele não é destinado ao preso, mas sim aos dependentes dele — como cônjuge, filhos ou pais — desde que o segurado estivesse contribuindo regularmente para o INSS antes de ser detido.
Em 2026, o benefício continua sendo pago somente para segurados de baixa renda, conforme critérios de atualização anual definidos pelo governo federal.
Isso significa que, mesmo que o segurado esteja preso, sua família pode receber mensalmente um valor para ajudar nas despesas básicas, enquanto durar a prisão em regime fechado.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão 2026
Para saber se você tem direito ao Auxílio-reclusão 2026, é necessário que três condições principais sejam atendidas:
- O segurado deve estar preso em regime fechado
O benefício não é pago para detentos em regime semiaberto ou aberto. Caso o preso mude de regime, o pagamento é suspenso. - O segurado precisa estar com as contribuições ao INSS em dia
É fundamental que o trabalhador tenha mantido a qualidade de segurado no momento da prisão. Isso significa que ele deve ter contribuído recentemente para o INSS, mesmo que esteja desempregado no momento da detenção (desde que ainda esteja no período de graça, que pode chegar a 24 meses, conforme a situação). - A renda do segurado deve estar dentro do limite estabelecido pelo INSS
O valor máximo da renda mensal bruta do segurado é atualizado todos os anos. Em 2025, por exemplo, o limite estava em R$ 1.819,26, e em 2026 deve ser ajustado conforme o novo teto divulgado pelo governo. Se a remuneração média do segurado ultrapassar o limite, o benefício não é concedido.
Quem pode receber o Auxílio-reclusão
Os dependentes do segurado preso são os verdadeiros beneficiários do auxílio. O INSS reconhece as seguintes categorias de dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência);
- Pais, caso o segurado não tenha cônjuge ou filhos dependentes;
- Irmãos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência), quando não houver outros dependentes diretos.
A dependência econômica é presumida para cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos. Já para pais e irmãos, é preciso comprovar que dependiam financeiramente do segurado.
Como solicitar o Auxílio-reclusão 2026
O pedido pode ser feito de forma totalmente online, pelo aplicativo ou site do Meu INSS, sem necessidade de ir presencialmente a uma agência. Veja o passo a passo:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- No menu principal, clique em “Novo Pedido”;
- Digite “Auxílio-reclusão” na barra de pesquisa e selecione a opção correspondente;
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários (veja a lista abaixo);
- Finalize o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo.
O INSS analisará as informações e poderá solicitar documentos complementares, caso haja dúvida sobre o vínculo, dependência ou regime de prisão.
Documentos necessários
Para solicitar o Auxílio-reclusão 2026, é preciso apresentar:
- Documento de identificação com foto e CPF do requerente e do segurado preso;
- Certidão judicial ou declaração emitida pelo presídio comprovando a data da prisão e o regime de cumprimento da pena;
- Comprovante de dependência econômica, quando necessário;
- Comprovante de renda do segurado (contracheque, carteira de trabalho ou declaração do empregador);
- Documentos que provem vínculo familiar, como certidão de casamento, nascimento ou união estável.
A cada três meses, a unidade prisional precisa enviar ao INSS uma declaração de permanência na prisão, para manter o benefício ativo. Caso o preso fuja, obtenha liberdade ou passe ao regime semiaberto, o pagamento é imediatamente suspenso.
Valor do Auxílio-Reclusão 2026
O valor do benefício corresponde a 100% do valor que o segurado teria direito em caso de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
É importante destacar que o Auxílio-reclusão 2026 não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como pensão por morte ou salário-maternidade.
Quando o benefício é encerrado
O pagamento do Auxílio-reclusão é encerrado quando ocorre qualquer uma das seguintes situações:
- O preso obtém liberdade, passa ao regime semiaberto ou foge;
- O segurado perde a qualidade de segurado;
- O dependente deixa de se enquadrar nos critérios de dependência (por exemplo, um filho que completa 21 anos sem deficiência);
- Falecimento do segurado preso — neste caso, os dependentes podem passar a receber pensão por morte.

