Aposentadoria Rural INSS: Como Pedir e Garantir o Benefício para Trabalhadores Rurais

SALESóPOLIS, SP — A aposentadoria rural pelo INSS é um dos principais direitos do trabalhador do campo, garantindo uma renda na terceira idade para agricultores familiares, pescadores artesanais, boias-frias, extrativistas e demais trabalhadores rurais.

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Aposentadoria Rural INSS: Como Pedir e Garantir o Benefício para Trabalhadores Rurais
(Foto: I.A/Sora)

Porém, muitos ainda têm dúvidas sobre quem tem direito, como pedir e como comprovar a atividade rural. Neste artigo completo, você vai entender tudo de forma simples, objetiva e otimizada para facilitar seu acesso à informação.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Têm direito à aposentadoria rural:

  • Agricultor familiar
  • Pescador artesanal
  • Trabalhador rural assalariado
  • Boia-fria
  • Extrativista vegetal
  • Quilombolas e indígenas rurais

Idade mínima:

  • Homens: 60 anos
  • Mulheres: 55 anos

Além disso, é necessário comprovar, no mínimo, 15 anos de atividade rural.

Como comprovar a atividade rural?

A comprovação é fundamental. Alguns documentos aceitos pelo INSS são:

✅ Contrato de parceria ou arrendamento rural
✅ Bloco de notas do produtor
✅ Declaração do sindicato rural
✅ Cadastro no Pronaf
✅ Certidão de nascimento dos filhos constando profissão rural
✅ Histórico escolar em escola rural
✅ Declaração de impostos sobre atividade rural (ITR)
✅ Registro no Incra

Quanto mais documentos, melhor será sua comprovação.

Como pedir aposentadoria rural pelo INSS

Você pode solicitar a aposentadoria rural:

1️⃣ Pelo site ou aplicativo Meu INSS

  • Acesse: www.meu.inss.gov.br
  • Faça login com seu CPF e senha
  • Selecione: Pedir Aposentadoria
  • Escolha: Aposentadoria por Idade Rural
  • Anexe todos os documentos

2️⃣ Pelo telefone 135

  • Atendimento de segunda a sábado
  • Informe seus dados e agende atendimento se necessário

3️⃣ Presencialmente

Em casos específicos, o INSS pode solicitar comparecimento presencial.

Principais erros que você deve evitar

Evite:

❌ Enviar poucos documentos
❌ Datas inconsistentes
❌ Não comprovar a atividade dos 15 anos
❌ Falta de testemunhas (se necessário)

Esses erros podem causar indeferimento do benefício.

Quanto tempo demora a análise?

O prazo médio do INSS é entre 45 a 90 dias, dependendo da região e complexidade do processo.

Caso seja negado, é possível entrar com recurso administrativo ou até mesmo recorrer na Justiça.

Como é calculado o valor da aposentadoria rural?

O cálculo do valor da aposentadoria rural no Brasil depende fundamentalmente da categoria do trabalhador e de quando ele cumpriu os requisitos para se aposentar (se foi antes ou depois da Reforma da Previdência, em 13/11/2019).

O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, nem superior ao teto do INSS.

1. Para o Segurado Especial (Trabalhador Rural Sem Contribuição Formal)

Esta categoria é a mais comum e inclui agricultores familiares, pescadores artesanais, e outros que trabalham em regime de economia familiar, sem contribuições obrigatórias mensais sobre salário.

  • Regra Geral de Valor: O valor da aposentadoria para o segurado especial (por idade) é de 1 (um) Salário Mínimo vigente.
  • Observação: Se o segurado especial tiver feito contribuições facultativas (ou obrigatórias em algum período, como empregado rural ou contribuinte individual), ele pode ter direito a uma aposentadoria calculada com base na média dos salários, o que potencialmente pode gerar um valor superior ao salário mínimo.

2. Para Trabalhadores Rurais com Contribuições (Empregado Rural, Contribuinte Individual Rural)

Para quem contribuiu para o INSS sobre um valor acima do mínimo (como empregados rurais com carteira assinada ou contribuintes individuais rurais), o cálculo utiliza a média dos salários de contribuição e um coeficiente de cálculo.

🗓️ Aposentadoria Concedida APÓS a Reforma (a partir de 13/11/2019):

O cálculo é feito em duas etapas:

  1. Cálculo do Salário de Benefício (SB): É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (sem descartar os menores).

  2. Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI): O valor da aposentadoria é determinado aplicando-se um coeficiente sobre o Salário de Benefício (SB).

  • Coeficiente Base: 60% do Salário de Benefício (SB).
  • Acréscimo: É somado 2% para cada ano de contribuição que exceder:
    • 20 anos de contribuição (para homens).
    • 15 anos de contribuição (para mulheres).

Exemplo: Uma mulher com 20 anos de contribuição:

  • Tempo excedente a 15 anos: 5 anos.
  • Acréscimo: 5 x 2% = 10%
  • Coeficiente total: 60% + 10% = 70% da média. 

3. Aposentadoria Híbrida (Rural + Urbana)

A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) soma períodos de trabalho rural (mesmo como Segurado Especial) e urbano para atingir o tempo de contribuição/carência.

  • Regra de Cálculo: O cálculo segue as regras da Aposentadoria Programada (nova regra pós-Reforma), que utiliza a média de 100% dos salários de contribuição e aplica o coeficiente de 60% + 2% de acréscimo (conforme detalhado no item 2).

📈 Dicas para garantir sua aposentadoria rural

✔ Organize seus documentos desde cedo
✔ Atualize seu cadastro no INSS
✔ Mantenha registros frequentes da atividade rural
✔ Procure apoio de um advogado previdenciário se tiver dúvidas

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com