SALESóPOLIS, SP — A aposentadoria rural pelo INSS é um dos principais direitos do trabalhador do campo, garantindo uma renda na terceira idade para agricultores familiares, pescadores artesanais, boias-frias, extrativistas e demais trabalhadores rurais.

(Foto: I.A/Sora)
Porém, muitos ainda têm dúvidas sobre quem tem direito, como pedir e como comprovar a atividade rural. Neste artigo completo, você vai entender tudo de forma simples, objetiva e otimizada para facilitar seu acesso à informação.
Quem tem direito à aposentadoria rural?
Têm direito à aposentadoria rural:
- Agricultor familiar
- Pescador artesanal
- Trabalhador rural assalariado
- Boia-fria
- Extrativista vegetal
- Quilombolas e indígenas rurais
Idade mínima:
- Homens: 60 anos
- Mulheres: 55 anos
Além disso, é necessário comprovar, no mínimo, 15 anos de atividade rural.
Como comprovar a atividade rural?
A comprovação é fundamental. Alguns documentos aceitos pelo INSS são:
✅ Contrato de parceria ou arrendamento rural
✅ Bloco de notas do produtor
✅ Declaração do sindicato rural
✅ Cadastro no Pronaf
✅ Certidão de nascimento dos filhos constando profissão rural
✅ Histórico escolar em escola rural
✅ Declaração de impostos sobre atividade rural (ITR)
✅ Registro no Incra
Quanto mais documentos, melhor será sua comprovação.
Como pedir aposentadoria rural pelo INSS
Você pode solicitar a aposentadoria rural:
1️⃣ Pelo site ou aplicativo Meu INSS
- Acesse: www.meu.inss.gov.br
- Faça login com seu CPF e senha
- Selecione: Pedir Aposentadoria
- Escolha: Aposentadoria por Idade Rural
- Anexe todos os documentos
2️⃣ Pelo telefone 135
- Atendimento de segunda a sábado
- Informe seus dados e agende atendimento se necessário
3️⃣ Presencialmente
Em casos específicos, o INSS pode solicitar comparecimento presencial.
Principais erros que você deve evitar
Evite:
❌ Enviar poucos documentos
❌ Datas inconsistentes
❌ Não comprovar a atividade dos 15 anos
❌ Falta de testemunhas (se necessário)
Esses erros podem causar indeferimento do benefício.
Quanto tempo demora a análise?
O prazo médio do INSS é entre 45 a 90 dias, dependendo da região e complexidade do processo.
Caso seja negado, é possível entrar com recurso administrativo ou até mesmo recorrer na Justiça.
Como é calculado o valor da aposentadoria rural?
O cálculo do valor da aposentadoria rural no Brasil depende fundamentalmente da categoria do trabalhador e de quando ele cumpriu os requisitos para se aposentar (se foi antes ou depois da Reforma da Previdência, em 13/11/2019).
O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, nem superior ao teto do INSS.
1. Para o Segurado Especial (Trabalhador Rural Sem Contribuição Formal)
Esta categoria é a mais comum e inclui agricultores familiares, pescadores artesanais, e outros que trabalham em regime de economia familiar, sem contribuições obrigatórias mensais sobre salário.
- Regra Geral de Valor: O valor da aposentadoria para o segurado especial (por idade) é de 1 (um) Salário Mínimo vigente.
- Observação: Se o segurado especial tiver feito contribuições facultativas (ou obrigatórias em algum período, como empregado rural ou contribuinte individual), ele pode ter direito a uma aposentadoria calculada com base na média dos salários, o que potencialmente pode gerar um valor superior ao salário mínimo.
2. Para Trabalhadores Rurais com Contribuições (Empregado Rural, Contribuinte Individual Rural)
Para quem contribuiu para o INSS sobre um valor acima do mínimo (como empregados rurais com carteira assinada ou contribuintes individuais rurais), o cálculo utiliza a média dos salários de contribuição e um coeficiente de cálculo.
🗓️ Aposentadoria Concedida APÓS a Reforma (a partir de 13/11/2019):
O cálculo é feito em duas etapas:
-
Cálculo do Salário de Benefício (SB): É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (sem descartar os menores).
-
Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI): O valor da aposentadoria é determinado aplicando-se um coeficiente sobre o Salário de Benefício (SB).
- Coeficiente Base: 60% do Salário de Benefício (SB).
- Acréscimo: É somado 2% para cada ano de contribuição que exceder:
- 20 anos de contribuição (para homens).
- 15 anos de contribuição (para mulheres).
Exemplo: Uma mulher com 20 anos de contribuição:
- Tempo excedente a 15 anos: 5 anos.
- Acréscimo: 5 x 2% = 10%
- Coeficiente total: 60% + 10% = 70% da média.
3. Aposentadoria Híbrida (Rural + Urbana)
A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) soma períodos de trabalho rural (mesmo como Segurado Especial) e urbano para atingir o tempo de contribuição/carência.
-
Regra de Cálculo: O cálculo segue as regras da Aposentadoria Programada (nova regra pós-Reforma), que utiliza a média de 100% dos salários de contribuição e aplica o coeficiente de 60% + 2% de acréscimo (conforme detalhado no item 2).
📈 Dicas para garantir sua aposentadoria rural
✔ Organize seus documentos desde cedo
✔ Atualize seu cadastro no INSS
✔ Mantenha registros frequentes da atividade rural
✔ Procure apoio de um advogado previdenciário se tiver dúvidas

