- Contribuinte já sabe no momento do preenchimento do IR se tem direito a restituição;
- Em 2021, foram mantidos cinco lotes de restituição;
- A restituição é a devolução da quantia paga a mais ou da quantia retirada na fonte.
Quando o contribuinte preenche sua declaração do Imposto de Renda, ele já fica sabendo se tem direito ou não a receber a restituição. Caso o resultado seja “imposto a restituir” o valor que será devolvido é depositado na conta bancaria informada para a Receita Federal. Saiba mais sobre a restituição do IRPF.
Em 2021, foram mantidos cinco lotes de restituição como no ano passado, sendo que o primeiro foi marcado para o próximo dia 31 e o último para 30 de setembro.
Porém, de acordo com as regras, o valor da restituição é atualizada pela taxa Selic acumulada após o fim do prazo de entrega da declaração, até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mês do depósito.
A Selic está atualmente em 2,75% ao ano. Segundo a projeção do mercado financeiro, a taxa básica de juros vai fechar 2021 em 5,25% ao ano.
Calendário de restituição do IRPF 2021
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Prioridade de recebimento
Possuem prioridade legal de recebimento os idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores. Para receber nos primeiros lotes é preciso entregar a declaração o mais cedo possível.
Restituição com bancos
Esta antecipação é uma espécie de empréstimo que possui o mesmo valor que você receberia em sua restituição.
Alguns bancos antecipam esse valor e quando você receber da Receita, você paga o valor devido com juros.
Alguns dos bancos que antecipam o valor da restituição do Imposto de Renda são:
- Bradesco
- Banco do Brasil
- Caixa Econômica
- Santander
- Itaú
Isto pode ser uma saída para quem está necessitando com urgência do valor da restituição, porém tenha cautela para não se endividar com os juros.
Sempre faça uma pesquisa para descobrir qual maneira de empréstimo o seu banco oferece e qual é a mais vantajosa para você.
Como é feito o cálculo do IR e do valor da restituição
O cálculo do IR é feito baseado na soma de todos os rendimentos tributáveis e na faixa de renda do contribuinte. A restituição nada mais é que a devolução da quantia paga a mais ou da quantia retirada na fonte antes da declaração de ajuste anual.
É importante destacar que os valores do imposto devido e da possível restituição dependem sempre não só do total de rendimentos e das alíquotas, como também da quantidade de fontes pagadoras, quantidade de dependentes e total de despesas passíveis de dedução.
De acordo com a tabela vigente que não passa por correção desde 2015, a mordida mensal retida pela Receita é calculada baseada em alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% em cima do valor dos rendimentos, descontada a parcela dedutível (desconto fixo) para cada faixa de rendimento.
No caso de contribuintes que possuem mais de uma fonte pagadora, a declaração de ajuste anual pode acabar resultando em mais imposto a pagar do que restituir.
Isto acontece pois a soma de todos os rendimentos anuais pode levar o contribuinte a cair em uma faixa de tributação maior do que a aplicada nos descontos mensais de cada um dos trabalhos.
Atenção na hora da declaração do IRPF
A Receita alerta que os valores da restituição serão pagos nos lotes tradicionais apenas se não forem encontradas inconsistências na declaração do IR.
Em caso de erros ou pendência, a declaração cai na malha fina para ser verificada. E, somente após a correção através da declaração retificadora ou apresentação da documentação do contribuinte, ela será liberada.
Os contribuintes podem receber avisos do pagamento da restituição através do celular. Para isso é necessário instalar o aplicativo Pessoa Física e optar pelo serviço.
Quem é obrigado a declarar o IR 2021?
Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (como salário) que, juntos, passaram de R$ 28.559,70 em 2020.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS, por exemplo) de mais de R$ 40 mil também precisam entregar o documento.
Quem negociou ações na bolsa de valores, possuía bens (como casa) acima de R$ 300 mil, ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também precisa declarar o IR.