- Contribuintes ganharam 30 dias a mais para entregar o IRPF;
- Documentos são utilizados pela Receita para o cruzamento de informações;
- Confira a documentação necessária para o IRPF.
A Declaração do Imposto de Renda é um documento que deve ser entregue anualmente pelos contribuintes. Se você está se preparando para enviar a sua, confira aqui todos os documentos que serão necessários.
Os documentos são utilizados pela Receita para fazer o cruzamento de informações, conferir quanto o contribuinte pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não.
Quanto antes o contribuinte reunir os documentos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que possa vir a faltar.
Documentos exigidos na Declaração do Imposto de Renda 2021
- CPF dos dependentes
Contribuintes que possuem dependentes na declaração devem inserir o CPF de todos eles, inclusive das crianças. Caso algum deles ainda não tenha o CPF, peça o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
- Informe de rendimentos
No informe de rendimentos da empresa constam informações como rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), contribuições ao INSS e rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário).
Também serão informados, se for o caso, o valor do IR já retido na fonte, os rendimentos isentos (como a venda das férias, por exemplo), possíveis contribuições para planos de previdência privada e gastos com planos de saúde e odontológico coletivos.
- Informe de bancos e corretoras
O documento mostra as operações e as posições financeiras do ano passado, como valores depositados na conta e valores investidos em produtos financeiros e seus rendimentos.
- Extrato do INSS
No caso dos aposentados, eles devem acessar o portal Meu INSS ou ir até uma agência do instituto, mediante agendamento prévio, para retirar o documento pessoalmente.
- Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis
Contribuintes que pagam ou recebem aluguéis também precisam de documentos que detalham os valores. As imobiliárias podem fornecer esses comprovantes.
No caso de inquilinos pessoa física em que os pagamentos são efetuados diretamente ao proprietário, a comprovação junto à Receita é feita através de recibos dos depósitos bancários.
- Recibos de médicos, dentistas e educação
Os gastos com médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas totalmente no Imposto de Renda. Tenha em mãos todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas em 2020.
- Comprovantes de compra e venda de bens
O contribuinte que vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem em 2020 deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.
Devem declarar o Imposto de Renda 2021
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. O valor permaneceu o mesmo da declaração do IR 2020.
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que o total tenha ultrapassado R$ 40 mil no ano passado
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- quem teve, no ano passado, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2020
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
- pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
Imposto de Renda 2021
- Prazo de entrega
De 1º de março a 31 de maio
Calendário de restituição em 2021
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro