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Saque emergencial do FGTS impede recebimento do saque integral na demissão?

Por Laura Alvarenga
25 de abril de 2021
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Saque-aniversário do FGTS ameaçado! Entenda as mudanças propostas pelo Governo

Saque-aniversário do FGTS ameaçado! Entenda as mudanças propostas pelo Governo. (Imagem: FDR)

No ano de 2020, o Governo Federal liberou aos trabalhadores o saque do FGTS Emergencial. A medida foi implementada em virtude dos impactos econômicos da pandemia da Covid-19, visando amparar uma parcela da população brasileira. 

Saque emergencial do FGTS impede recebimento do saque integral na demissão?
Saque emergencial do FGTS impede recebimento do saque integral na demissão? (Imagem: FDR)

O saque emergencial do FGTS pode ser efetuado respeitando o limite do salário mínimo vigente na época, que era de R$ 1.045. Na ocasião, o trabalhador foi autorizado a movimentar o saldo presente tanto nas contas ativas, quanto inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

A medida ficou disponível durante o segundo semestre de 2020, sendo que a última data de saque foi no dia 31 de dezembro do ano passado. Embora esta proposta tenha sido ofertada pelo Governo Federal junto à Caixa Econômica Federal (CEF), instituição provedora do FGTS, no intuito de conceder um auxílio extra aos trabalhadores, algumas dúvidas surgiram logo após.

Isso porque, originalmente o trabalhador precisa de enquadrar em algumas categorias para obter o FGTS, que são elas:

  • Ser trabalhador rural ou safreiro;
  • Ser trabalhador contratado em regime temporário;
  • Ser trabalhador contratado em regime intermitente;
  • Ser trabalhador avulso;
  • Ser diretor não empregado em regime CLT;
  • Ser trabalhador doméstico;
  • Ser atleta profissional.

Além de se enquadrar em uma das atividades mencionadas, o trabalhador pode efetuar o saque integral do FGTS apenas em caso de demissão sem justa causa, compra da residência própria, doença ou aposentadoria. Portanto, o direito ao benefício não concede automaticamente o direito ao respectivo saque. 

É importante mencionar que o recolhimento mensal do FGTS é de responsabilidade do empregador. O benefício corresponde a 8% do salário bruto do empregado e não pode ser descontado da folha de pagamento, devendo ser depositado até o dia 7 de cada mês. 

Caso o empregador negligencie os recolhimentos do FGTS, ele precisa estar ciente que ao efetuar o depósito integral, haverá a incidência de multa pelo atraso. O empresário ainda corre o risco de responder por uma ação trabalhista por iniciativa do funcionário que tiver conhecimento sobre o ocorrido. 

Por fim, também é válido dizer que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito a receber uma multa de 40% sobre o saldo presente na conta ativa do FGTS junto à empresa que o dispensou.

Este percentual também é de responsabilidade do empregado e deve ser pago dentro de dez dias após a rescisão do contrato trabalhista. 

Diante de todas as regras básicas, entende-se que o FGTS Emergencial, como o próprio nome indica, foi uma medida adotada a caráter provisório diante do agravo no cenário econômico do país.

Sendo assim, se o trabalhador estiver em conformidade com os demais requisitos que dão direito ao benefício, não há porque acreditar que um impede o recebimento do outro. 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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