Saque emergencial do FGTS impede recebimento do saque integral na demissão?

No ano de 2020, o Governo Federal liberou aos trabalhadores o saque do FGTS Emergencial. A medida foi implementada em virtude dos impactos econômicos da pandemia da Covid-19, visando amparar uma parcela da população brasileira. 

Saque emergencial do FGTS impede recebimento do saque integral na demissão?
Saque emergencial do FGTS impede recebimento do saque integral na demissão? (Imagem: FDR)

O saque emergencial do FGTS pode ser efetuado respeitando o limite do salário mínimo vigente na época, que era de R$ 1.045. Na ocasião, o trabalhador foi autorizado a movimentar o saldo presente tanto nas contas ativas, quanto inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

A medida ficou disponível durante o segundo semestre de 2020, sendo que a última data de saque foi no dia 31 de dezembro do ano passado. Embora esta proposta tenha sido ofertada pelo Governo Federal junto à Caixa Econômica Federal (CEF), instituição provedora do FGTS, no intuito de conceder um auxílio extra aos trabalhadores, algumas dúvidas surgiram logo após.

Isso porque, originalmente o trabalhador precisa de enquadrar em algumas categorias para obter o FGTS, que são elas:

  • Ser trabalhador rural ou safreiro;
  • Ser trabalhador contratado em regime temporário;
  • Ser trabalhador contratado em regime intermitente;
  • Ser trabalhador avulso;
  • Ser diretor não empregado em regime CLT;
  • Ser trabalhador doméstico;
  • Ser atleta profissional.

Além de se enquadrar em uma das atividades mencionadas, o trabalhador pode efetuar o saque integral do FGTS apenas em caso de demissão sem justa causa, compra da residência própria, doença ou aposentadoria. Portanto, o direito ao benefício não concede automaticamente o direito ao respectivo saque. 

É importante mencionar que o recolhimento mensal do FGTS é de responsabilidade do empregador. O benefício corresponde a 8% do salário bruto do empregado e não pode ser descontado da folha de pagamento, devendo ser depositado até o dia 7 de cada mês. 

Caso o empregador negligencie os recolhimentos do FGTS, ele precisa estar ciente que ao efetuar o depósito integral, haverá a incidência de multa pelo atraso. O empresário ainda corre o risco de responder por uma ação trabalhista por iniciativa do funcionário que tiver conhecimento sobre o ocorrido. 

Por fim, também é válido dizer que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito a receber uma multa de 40% sobre o saldo presente na conta ativa do FGTS junto à empresa que o dispensou.

Este percentual também é de responsabilidade do empregado e deve ser pago dentro de dez dias após a rescisão do contrato trabalhista. 

Diante de todas as regras básicas, entende-se que o FGTS Emergencial, como o próprio nome indica, foi uma medida adotada a caráter provisório diante do agravo no cenário econômico do país.

Sendo assim, se o trabalhador estiver em conformidade com os demais requisitos que dão direito ao benefício, não há porque acreditar que um impede o recebimento do outro. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.