O Governo Federal através do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinou que 12,7 mil inscritos no Bolsa Família sejam incluídos novamente no programa. A medida visa atender ao pedido do Governo do Estado da Bahia, e deve ser cumprida em até dez dias.
De acordo com o Governo da Bahia, a exclusão deste número de beneficiários ocorreu devido ao término da vigência da “cláusula de permanência”.
A regra possibilita o pagamento do Bolsa Família durante 24 meses, caso a renda familiar ultrapasse o teto do programa e a circunstância seja comunicada voluntariamente pelo beneficiário.
Na oportunidade, o Estado ainda alegou que esta alternativa deve continuar disponível mesmo diante do encerramento do programa de transferência de renda, especialmente devido à situação de vulnerabilidade social agravada pela pandemia da Covid-19. O cenário ainda foi potencializado pelo aumento no desemprego e condição de pobreza no país.
Ao divulgar o parecer, o STF caracterizou a medida como um “tratamento discriminatório”, vedado pela Constituição Federal. Na Bahia, houve a redução de 12.706 inscrições no programa Bolsa Família entre dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
Neste mesmo período observou-se um aumento no número de beneficiários aprovados nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Enquanto isso, a região Norte reuniu o maior número de pessoas na condição de pobreza.
“A expressão ‘estado de calamidade’ diz respeito ao contexto da pandemia de covid-19, a revelar não observado o pronunciamento judicial. Cumpra-se a medida acauteladora implementada, com a reintegração, no prazo de 10 dias, das famílias excluídas do Programa Bolsa Família”, foi dito na ação.
É preciso mencionar que os beneficiários do Bolsa Família também poderão ser contemplados pelo auxílio emergencial. A nova rodada do benefício começou a ser paga este mês e seguirá pelos meses de maio, junho e julho com valores entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375.
O valor do benefício para todos os grupos beneficiados será definido de acordo com as características de cada cidadão. Sendo R$ 150 para quem mora sozinho, R$ 250 para o responsável pelo grupo familiar e R$ 375 para as mulheres chefe de família. Ressaltando que prevalece o pagamento do benefício de maior valor, independente de qual seja.