- Governo Federal impõe novos critérios para recebimento do auxílio emergencial 2021;
- Beneficiários passarão por reavaliações mensais;
- Auxílio emergencial negado pode ser contestado.
Os pagamentos da nova rodada do auxílio emergencial 2021 tiveram início na última terça-feira, 6. Os primeiros contemplados foram os beneficiários nascidos no mês de janeiro.
O valor do auxílio emergencial 2021 será variável, com base nas características apresentadas por cada beneficiário no momento de inscrição. Observe:
- R$ 150,00 para os beneficiários que vivem sozinhos;
- R$ 250,00 para o beneficiário chefe de um grupo familiar;
- R$ 375,00 para mães chefes de família monoparental.
O calendário de depósitos seguirá o mesmo modelo implementado em 2020, ou seja, com base no mês de nascimento do cidadão.
No entanto, é preciso reforçar que no primeiro momento, o dinheiro ficará disponível apenas para movimentação dentro da conta poupança social digital no aplicativo Caixa Tem.
Lá o recurso pode ser utilizado para pagar boletos, como de água, energia e internet. O beneficiário também pode efetuar compras utilizando a leitura do QR Code emitido pelas máquinas de cartão, ou pelo cartão de débito virtual.
A quantia ficará disponível para saques e transferências somente a partir do dia 4 de maio para aqueles que estão recebendo a primeira parcela.
Lembrando que têm direito ao auxílio emergencial 2021 os seguintes cidadãos:
- Trabalhadores informais;
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Desempregados que não estejam recebendo seguro-desemprego;
- Beneficiários inscritos no Bolsa Família;
- Cidadãos com renda per capita familiar de meio salário mínimo;
- Cidadãos com renda familiar total de até três salários mínimos.
É importante ressaltar que, para conseguir viabilizar o auxílio emergencial 2021, o Governo Federal precisou impor algumas novas regras e limitações. Nesta nova rodada, recebem o benefício somente aqueles que foram aprovados na etapa inicial no ano de 2020.
O benefício ainda será limitado a um único membro da família, sendo que terá prioridade a mulher ou o beneficiário mais velho, se todos da casa forem homens.
O Governo através dos órgãos parceiros ainda fará reavaliações mensais para verificar se o cidadão continua dentro dos requisitos de concessão do benefício.
Portanto, a pessoa que estiver recebendo o auxílio emergencial 2021, mas que durante os pagamentos conseguir um emprego com registro em carteira, perderá o direito ao benefício.
Aqueles interessados em saber se terão direito à nova rodada do benefício, podem acessar o portal da Dataprev, site da Caixa Econômica Federal (CEF) ou ligar no telefone 111.
Diante de todas as novas circunstâncias, ficam impedidos de receber o auxílio emergencial 2021:
- Os trabalhadores formais com carteira assinada;
- Aqueles que recebem benefícios previdenciários ou de programa de transferência de renda federal, como o seguro-desemprego;
- Aqueles que receberam o benefício em 2020, mas que não movimentou os valores;
- Aqueles que estiverem com o auxílio emergencial 2020 cancelado no momento em que houve a análise da nova etapa do benefício;
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Pessoas com menos de 18 anos, com exceção das mães adolescentes;
- Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2019;
- Aqueles que, até o dia 31 de dezembro de 2019, tinham a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, no valor equivalente a R$ 300 mil;
- Aqueles que em 2019 receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
É importante dizer que a Dataprev também liberou, desde o dia 2 de abril, o processo de contestação dos benefícios negados.
Entretanto, o cidadão tem até 10 dias corridos, ou seja, até dia 12 de abril para recorrer à decisão diretamente no site, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos.
No geral, existem dois modelos de auxílio negado, que são:
- Inelegibilidade passível de recursos [permitem a contestação]: Nestes casos, aqueles que discordarem da análise e entenderem que a situação descrita nas mensagens do Governo Federal está incoerente, podem contestar o resultado;
- Inelegibilidade definitiva [não permitem a contestação]: Nestes casos, a situação que resultou o indeferimento são incapazes de serem alteradas.
Para contestar o auxílio basta seguir estes passos:
- Acesse o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/;
- Faça a consulta com seus dados;
- Na tela em que aparece a mensagem do resultado, basta apertar o botão “contestar análise” (abaixo da informação do critério de não aprovação);
- A contestação precisa ser feita em até 10 dias corridos a partir da data em que a informação ficou disponível;
- Não há um prazo específico, mas a resposta da contestação será informada no site ou aplicativo da Caixa ou no site da Dataprev.