Governo do RS cria auxílio emergencial para comerciantes; veja condições

Na última terça, 6, a Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade, o projeto de lei que cria um auxílio emergencial no Rio Grande do Sul. Serão investidos R$107 milhões no projeto que beneficiará trabalhadores e empresas dos setores de alojamento, eventos e alimentação, e também as mulheres chefes de família.

Governo do RS cria auxílio emergencial para comerciantes; veja condições
Governo do RS cria auxílio emergencial para comerciantes; veja condições (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O governo do Estado foi o remetente da proposta que tem o objetivo de auxiliar os setores prejudicados economicamente pela pandemia da covid-19. Ainda é necessária a sanção do governador Eduardo Leite para que o projeto passe a valer.

Segundo o Executivo, este auxílio emergencial gaúcho vai beneficiar 104,5 mil entre pessoas e empresas de forma direta.

O projeto do auxílio gaúcho prevê que os repasses sejam efetuados em duas parcelas: de R$ 1 mil cada para as empresas do Simples Nacional, e de R$ 400 cada parcela para microempreendedores individuais, desempregados e mulheres chefes de família.

Por fim, o governo diz que as condições e os critérios que os beneficiários precisam se encaixar para ter acesso aos auxílio, assim como a forma de pagamento e os demais aspectos operacionais da ajuda, serão estabelecidos em decreto após a aprovação do projeto.

Quem tem direto ao auxílio gaúcho 

A ajuda do governo gaúcho deve ser direcionada para pessoas que, por exemplo, tenham perdido seu emprego formal entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021.

E que tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos, que não tenham, em março de 2021, recebido parcelas do seguro-desemprego ou benefícios do INSS.

Ainda podem ser beneficiados, cidadãos que até a data de publicação da lei, não tenham vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

Já as empresas, podem ser beneficiadas aquelas que estão inscritas na Receita Estadual e que constem como ativas e registradas como optantes do regime Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).

Por fim, também podem ser ajudados os microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei. Tendo como atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).

Mulheres chefes de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal também terão direto. 

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.