O auxílio-reclusão se trata de um benefício previdenciário direcionado aos dependentes do trabalhador que, por alguma razão, cometeu algum crime e foi detido em regime fechado. O benefício não pode ser pago no caso de presos em regime aberto ou semiaberto.
Assim como em qualquer outro programa, é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito ao recebimento do benefício. Neste caso, o trabalhador preso deve se integrar à categoria de baixa renda com renda bruta igual ou inferior a R$ 1.425,56, até o momento da prisão.
Ressaltando que este valor é atualizado anualmente pelo INSS, além do que, o cálculo da renda mensal bruta se baseia na média de salários de contribuição no período de 12 meses anteriores à prisão.
Na circunstância do trabalhador que estiver desempregado no período mensal em que foi detido, mas que ainda assim manteve as contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulares, será considerado o último salário que recebeu enquanto empregado.
Portanto, se a quantia não ultrapassar o teto do auxílio-reclusão, os dependentes do preso terão direito ao benefício.
Também é essencial que o trabalhador tenha efetuado, no mínimo, 24 contribuições junto ao INSS. O auxílio-reclusão tem o valor de um salário mínimo vigente, tendo direito os dependentes do preso que:
- O cônjuge, seja marido, mulher ou companheiro;
- Filhos não emancipados com idade inferior a 21 anos ou de qualquer idade caso sejam portadores de deficiência;
- Pais e irmãos não emancipados com idade inferior a 21 anos ou de qualquer idade caso sejam portadores de deficiência.
Como solicitar auxílio-reclusão
Para solicitar o benefício é preciso acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pela Central de Atendimento 135. O requerimento exige a apresentação da seguinte documentação:
- Documentos pessoais com foto, tanto do dependente quanto do trabalhador preso;
- Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro documento que comprove a relação com a Previdência Social;
- Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso;
- Documentos que atestem a condição de dependente, como certidão de nascimento, no caso de filhos menores de 21 anos, certidão de casamento no caso de cônjuges e companheiros, conta bancária conjunta para pais e irmãos, entre outros dependentes.