Governo Federal volta a permitir a concessão do auxílio doença sem a perícia médica. Na última semana, o INSS informou que estará pagando o benefício para os segurados que não conseguirem agendar as avaliações de saúde pelo próprio órgão. Isso implica dizer que a solicitação passará a ser feita inteiramente online sob apresentação de documentos específicos.
Diante da permanência do novo coronavírus em parte significativa do país, o INSS novamente reformula seus serviços. De abril em diante, a concessão do auxílio doença deverá ser feita toda pela internet. Isso porque, as atividades de perícia com os médicos vinculados ao órgão foram suspensas.
“Uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o período de agendamento do serviço está elevado”, explicou o INSS ao liberar o decreto.
Como solicitar o auxílio doença pela internet?
O primeiro passo é se conectar ao Meu INSS. Basta selecionar “Agendamentos/ Requerimentos” e escolher auxílio doença. Em seguida, preencher o formulário online que lhe será apresentado. É importante ficar atento, pois há uma série de documentos que obrigatoriamente deverão ser enviados.
Além dos dados de identificação pessoal, o sujeito precisará anexar um laudo médico feito por um profissional de sua escolha, de rede pública ou particular.
No documento é preciso constar o tipo de enfermidade e período total do afastamento. A data deve ser revisada, pois em caso retroativo o INSS não concederá o pagamento.
“O retorno dessa possibilidade de requerimento on-line do benefício por incapacidade já estava sendo esperado, considerando o momento atual, no qual as agências estão fechadas ou com atendimento precário em razão da pandemia”, diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Lista completa da documentação para o auxílio doença:
- Documento de identificação original com foto (RG) e CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência recente;
- Laudos e receitas médicas, exames;
- Comprovante do agendamento da perícia;
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Declaração do último dia trabalhado assinada pelo empregador, em caso de trabalhador de empresa;
- Segurados em condição especial, como trabalhador rural, lavrador ou pescador precisam apresentar documentos que comprovem esta situação.