As micro e pequenas empresas que possuem dívidas vencidas de março a dezembro de 2020, e não pagas até hoje, poderão parcelar os débitos com o Simples Nacional até o fim de junho. Esta medida vale para quem possui Débito no Simples Nacional por conta da crise causada pela pandemia de covid-19.
Por meio desta medida, os contribuintes do Simples Nacional podem parcelas as dívidas com desconto na multa e nos juros. Este parcelamento especial impede que estas empresas sejam excluídas do regime, de acordo com a Agência Brasil.
O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União teve início em 1º de março e terminará às 19h do dia 30 de junho. O contribuinte poderá realizar a adesão pelo portal Regularize. Para isso, basta escolher a opção “Negociar Dívida” e clicar em “Acesso ao Sistema de Negociações”.
Etapas para a negociação dos débitos no Simples Nacional
O processo conta com três etapas. Na primeira, o contribuinte deve preencher a Declaração de Receita ou de Rendimento. Com isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) verificará a capacidade de pagamento da pessoa. Em seguida, o site liberará a proposta de acordo.
Por último, caso o contribuinte seja considerado apto, poderá fazer a adesão. Após isto, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Se o pagamento da primeira prestação não ocorrer até a data de vencimento, o acordo é cancelado.
Análise
As micro e pequenas empresas como os microempreendedores individuais (MEI), podem negociar dívidas do Simples Nacional que passaram para a dívida ativa da União. No entanto, essa incorporação deverá acontecer até dia 31 de maio.
Assim que o contribuinte pedir o parcelamento, a PGFN analisará a capacidade econômica do devedor. A avaliação será dos impactos econômicos e financeiros por conta da pandemia.
Para as pessoas jurídicas, a redução, em qualquer percentual da receita bruta mensal de 2020 — com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao de adesão — em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em conta para a adesão.
Propostas
A partir do resultado da análise, a PGFN fará a proposta de negociação no Portal Regularize. Os contribuintes inscritos no Simples Nacional, ao darem uma entrada de 5% do valor total do débito — que poderá ser parcelada em até 12 vezes —, poderão dividir o saldo restante em até 133 meses.
As micro e pequenas empresas e aos MEI terão desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos —respeitando o limite de até 70% do valor total da dívida.
No geral, o portal Regularize possibilita que pessoas jurídicas e pessoas físicas com inscrição em dívida ativa da União de débitos referentes ao Simples Nacional, na condição de devedor principal ou corresponsável, possam parcelar débitos.
A função está disponível em “Negociação de Dívida” > “Acessar o SISPAR” > “Adesão” > “Parcelamento”.
Os contribuintes com débitos apurados pelo Simples que estejam vencidos e em cobrança pela Receita, podem fazer o parcelamento pela página de serviços do Simples Nacional. A opção está disponível no item “Parcelamento – Simples Nacional”.