No dia 24, a prefeitura do Rio de Janeiro anunciou o lançamento do Auxílio Carioca, destinado a 900 mil cidadãos locais. Sendo assim, cerca de 14% da população fluminense será contemplada por um montante de R$ 100 milhões.
O benefício tem o intuito de amparar a população do Rio de Janeiro após os dez dias em que a capital carioca permaneceu fechada. Durante o chamado “Super Feriadão”, ficou autorizado somente o funcionamento de serviços essenciais.
O pagamento do Auxílio Carioca deve ser efetuado entre os dias 26 de março a 4 de abril, período em que as medidas de combate à pandemia da Covid-19 ficarão ainda mais rigorosas.
Para viabilizar o benefício, criou-se o site Carioca Digital, no qual é possível consultar quem tem direito ao auxílio. Para isso, basta acessar o portal e inserir o número do CPF.
Os munícipes que não têm acesso à internet podem requerer as informações através do número 1746, também informando o número do Cadastro de Pessoa Física, além do WhatsApp.
Têm direito ao benefício as 23 mil famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que não recebem nenhum outro programa social, como o Bolsa Família ou Cartão Família Carioca. É importante explicar que o Auxílio Carioca foi distribuído em quatro etapas, ficando da seguinte forma:
- Cartão Família Carioca: R$ 244,00 por família, contemplando 177.091 pessoas com um total de R$ 14,1 milhões;
- Cartão Alimentação: R$ 108,50 destinados a cada aluno matriculado na rede de ensino municipal, contemplando 643 mil estudantes com um total de R$ 72,7 milhões;
- Apoio Emergencial: R$ 200,00 por família, contemplando 50339 mil pessoas com um total de R$ 5,7 milhões;
- Comércio Ambulante: R$ 500,00 por pessoa, contemplando 13,5 mil pessoas com um total de R$ 7,7 milhões.
Além do que, dos R$ 100 milhões que serão destinados ao auxílio emergencial, R$ 70 milhões são provenientes dos cofres municipais, enquanto os R$ 30 milhões restantes provêm da Câmara de Vereadores.
O município também propõe iniciativas de amparo às empresas, são elas:
Auxílio Empresa Carioca
- Ter suas atividades suspensas pelo decreto nº 48.644/21;
- Ter alvará de funcionamento ativo na cidade do Rio de Janeiro;
- Ser micro ou pequena empresa (LC123/2006) em 01.03.2021;
- Desempenhar pelo menos uma das atividades econômicas listadas na Lei;
- Comprometer-se a não reduzir o número de empregados por dois meses.
Requisitos
Para ser contemplado por este benefício no valor máximo de um salário-mínimo por empregado, no caso daqueles que recebem até três salários-mínimos. O recurso será pago de forma proporcional ao período de suspensão das atividades empresariais.
O limite de auxílio equivale a até 5 empregados por empresa, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões.
Crédito Carioca
A linha de crédito é destinada aos pequenos e médios empresários que apresentarem um faturamento entre R$ 10 mil a R$ 400 mil. É importante dizer que esta operação será custeada por uma iniciativa privada, sendo que a verba inicial será de R$ 4 milhões, de maneira que, 50% é proveniente do Sicoob e os 50% restantes da Estímulo Rio.