Lote residual da restituição do IRPF já pode ser consultado; confira aqui como fazer

Brasileiros passam a consultar os lotes residuais do Imposto de Renda. Nesta quarta-feira (24), a Receita Federal informou que está disponibilizando a relação de pagamentos do IRPF para quem caiu na malha fina em 2020. As consultas devem ser feitas pela internet ou por telefone. A seguir, saiba como ter acesso as informações.

Lote residual da restituição do IRPF já pode ser consultado; confira aqui como fazer
Lote residual da restituição do IRPF já pode ser consultado; confira aqui como fazer (Imagem: FDR)

Os lotes residuais do imposto de renda nada mais são do que os pagamentos para aqueles brasileiros que caíram na malha fina. Após uma nova análise, a Receita Federal comprova o direito de o cidadão receber suas restituições e passa a autorizar o pagamento.

De acordo com o órgão, ao todo foram contabilizados 136.250 contribuintes que receberão R$ 225 milhões até o dia 31 de março. Desse total, R$ 107 milhões é equivalente aos contribuintes com prioridade, ou seja, idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Como fazer a consulta ao lote residual do IRPF

Para saber se terá direito ou não ao pagamento, basta acessar a página da Receita na internet ou telefonar para o 146.

Ao informar o número do seu CPF, a Receita fará a consulta de modo que verifique se seu nome foi incluso ou não no lote atrasado.

Sobre o IRPF 2021

É importante ressaltar que as declarações do Imposto de Renda 2021 já estão sendo feitas. De acordo com o cronograma oficial do órgão, o envio deverá ser concluído até o dia 31 de abril.

Na sequência, serão iniciadas as cobranças para quem deve prestar conta ao leão e os depósitos para aqueles com direito a restituição.

Neste ano, o preenchimento da declaração do IRPF é obrigatório para todos aqueles que:

Critérios Condições

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Renda – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

Bens e direitos – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil

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– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.