Após a edição das medidas provisórias que acabaram liberando uma nova rodada do auxílio emergencial para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ficam em dúvida se vão ou não receber esse benefício.
No ano de 2020, foram 5,2 milhões de MEI que receberam as parcelas da primeira fase desse auxílio, isso representa 50% dos empreendedores registrados no país.
Com a nova onda da pandemia, um levantamento realizado pelo Sebrae junto a donos de pequenos negócios apontou que a extensão do auxílio emergencial foi a segunda política pública mais solicitada. Sendo citada por 26% dos entrevistados, atrás apenas da ampliação das linhas de crédito (lembrada por 45% dos empreendedores).
Entre os microempreendedores individuais (MEI) a extensão do Auxílio teve maior adesão, sendo citado por 36% desse público.
Por isso, os microempreendedores estarão na nova rodada de pagamentos do auxílio.
Qual o valor do novo auxílio emergencial?
O valor pago será de em média R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a 375,00 de acordo com o perfil do beneficiário. Serão pagas até quatro parcelas mensais, com possibilidade de prorrogação por meio de nova norma.
Todos os MEIs receberão?
A nova medida, não prevê a reabertura de inscrições para o programa. Sendo assim, devem receber as parcelas quem já estava cadastrado e recebeu o auxílio emergencial na primeira fase.
Além disso, desta lista será realizado um filtro nos inscritos no banco de dados do Ministério da Cidadania, tendo em vista critérios de renda e hipossuficiência financeira. Serão consideradas as informações constantes no banco de dados no momento do processamento.
Terão novos critérios?
Sim, foram inseridos novos requisitos para o recebimento do valor, dentre eles a limitação a uma cota por família que antes eram até duas por família.
Já tem calendário de pagamentos?
O benefício ainda precisa de regulamentação e o calendário de pagamentos não foi divulgado pelo governo.
Quais os requisitos para receber?
É preciso inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e estar regular perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.