Pronampe deve ganhar permanência como empréstimo, mas com juros maiores

Nesta quarta-feira (10), o Senado aprovou um Projeto de Lei que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como uma política oficial de crédito. A medida será encaminhada à Câmara dos Deputados.

Pronampe deve ganhar permanência como empréstimo, mas com juros maiores
Pronampe deve ganhar permanência como empréstimo, mas com juros maiores (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Pronampe foi criado em meio à pandemia de covid-19. O objetivo do programa foi de oferecer empréstimo às micro e pequenas empresas neste período.

No ano passado, o programa concedeu mais de R$ 37,5 bilhões em crédito. O texto foi aprovado com 73 votos a favor o nenhum contrário.

Esta proposta busca possibilitar que as micro e pequenas empresas sigam recebendo crédito com juros menores do que os encontrados no mercado por meio de operações garantidas pelo governo. Apesar da permanência, o programa passa por mudança.

O texto prevê o aumento dos juros cobrados no Pronampe. Em 2020, as taxas de juros eram de 1,25% mais a Selic. Com este novo texto, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), os novos empréstimos, contratados a partir de 1º de janeiro desse ano, passam a ter um limite máximo de 6% acrescidos da Selic.

A taxa será definida pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME). De acordo com a proposta, os empresários deverão iniciar o pagamento das mensalidades seis meses após a assinatura do contrato.

O texto possibilita mais recursos para o programa, com aumento de participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) até dia 31 de dezembro deste ano.

O aumento de recursos acontecerá por meio de dotações da Lei Orçamentária Anual, dotações privadas e recursos vindos de operações de crédito externo junto aos organismos internacionais.

Valores que poderão ser emprestados pelo Pronampe

Pequenos negócios poderão ter empréstimo de até 30% da receita bruta anual da empresa no ano anterior ao da contratação. Sendo assim, este percentual representa ao valor máximo de R$ 108 mil para microempresas e 1,4 milhão para empresas de pequeno porte.

No caso das novas empresas, há duas opções. O limite do empréstimo pode chegar a até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal. Neste caso, a média é multiplicada por 12 no momento do cálculo.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.