Pronampe foi prorrogado! Sua empresa ganhou mais tempo para pagar empréstimo

Pontos-chave
  • Prazo de carência do Pronampe foi ampliado para 11 meses;
  • Agravamento da pandemia foi o motivo;
  • Pronampe disponibilizou cerca de R$ 37 bilhões em financiamentos para empresas.

Nesta terça-feira, 9, o governo comunicou a ampliação do prazo de carência do Pronampe para 11 meses. O programa de crédito emergencial para as micro e pequenas empresas criado em 2020 e que integrava um pacote de medidas de enfrentamento à crise causada pela pandemia, tinha originalmente 8 meses de carência. 

Pronampe foi prorrogado! Sua empresa ganhou mais tempo para pagar empréstimo
Pronampe foi prorrogado! Sua empresa ganhou mais tempo para pagar empréstimo (Imagem FDR)

Caso o prazo de carência não tivesse sido estendido, ele estaria vencendo agora para as primeiras empresas que aderiram ao programa. 

O novo crescimento no número de casos de covid-19 no país, com diversas cidades implantando novamente medidas de isolamento mais rígidas e o fechamento de serviços não-essenciais, foi o que motivou a extensão do período de carência.

O prazo para pagamento da linha de crédito do Pronampe é de 36 meses e até 100% da inadimplência pode ser arcada por recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que fica sob responsabilidade do Banco do Brasil e que recebeu aportes do Tesouro.

Em 2020, foram emprestados através do Pronampe, cerca de R$37 bilhões, de acordo com informações do Ministério da Economia. As empresas que precisarem ampliar o prazo de carência de seus empréstimos precisam procurar a instituição financeira em que contratou o crédito.

A alteração no prazo da carência não precisa de ajuste legislativo, pois o trecho foi vetado na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e reajustado no regulamento do FGO.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC), um dos setores mais afetados pelos efeitos da Covid divulgou uma carta aberta na última semana ao ministro da Economia Paulo Guedes solicitando a prorrogação. A CNC alegou que as empresas ainda não conseguiram se recuperar dos reflexos da pandemia.

“A retomada não ocorreu conforme o previsto e continuamos experimentando as consequências e o agravamento da situação, com o retorno de medidas que incluem o fechamento de estabelecimentos”, diz o texto da CNC.

“Estamos vendo o desastre que tem sido a política de vacinação, com as cidades fechando, e isso está jogando o comércio numa situação de inadimplência. Sabemos que ele [Guedes] está trabalhando numa saída, mas o tempo urge”, continuou.

No fim do ano passado, se projetava que o fim do período de carência batesse com a retomada da economia. Mas, essa expectativa caiu por terra em decorrência do agravamento da pandemia e de novas medidas de isolamento social.

A equipe de Paulo Guedes vinha debatendo as alternativas e questões jurídicas para a prorrogação da carência do Pronampe. Porém, já havia o entendimento que isto era possível e desejável. 

A decisão de hoje ficou abaixo do valor comentado internamente, que era de uma prorrogação por no mínimo mais quatro meses, totalizando um prazo de 12 meses para o início dos pagamentos.

Prazo de carência do Pronampe foi ampliado (FDR)

Pronampe 

O Pronampe foi criado em maio de 2020 pelo governo federal como forma de ajudar financeiramente os pequenos negócios. Além disso, o programa tinha a intenção de manter os postos de trabalho em meio a pandemia do coronavírus. 

As empresas que aderiam ao Pronampe precisam garantir a preservação do número de funcionários e os recursos podiam ser usados para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais.

Segundo o Ministério da Economia, o programa disponibilizou cerca de R$ 37 bilhões em financiamentos para quase 520 mil micro e pequenos empreendedores.

“Originalmente, o Pronampe permitiu que o empreendedor tomasse até 30% do seu faturamento anual em empréstimos com as seguintes condições: prazo de pagamento de 36 meses, carência de até oito meses e taxa de juros de, no máximo, Selic + 1,25%. As instituições financeiras que aderiram ao Programa puderam requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação (FGO), regido pela Lei nº 12.087/2009, em até 100% do valor da operação”, disse a pasta.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.