Há um ano atrás começaram os rumores sobre um auxílio emergencial direcionado aos brasileiros expressivamente afetados pela pandemia da Covid-19. Na época, parte dos cidadãos foram contemplados com cinco parcelas no valor de R$ 600, além de outras quatro no valor de R$ 300 provenientes do auxílio emergencial residual.
O auxílio emergencial era voltado para os cidadãos desempregados, Microempreendedores Individuais (MEIs) e aqueles inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
Na época em que o benefício emergencial foi criado, a proposta de vigência do mesmo era por período equivalente ao do Decreto de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2020.
Nos últimos meses, muitos brasileiros que ainda não conseguiram se restabelecer, demonstraram preocupação quanto à manutenção do sustento próprio e da família, devido à falta de renda ou de renda insuficiente ainda em decorrência dos impactos da pandemia.
Neste sentido, muitos parlamentares têm se mobilizado ao apresentar projetos que visam a prorrogação do auxílio emergencial por mais alguns meses.
Assim, o ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou na última segunda-feira, 8, após uma reunião junto ao presidente Jair Bolsonaro, que o valor médio do novo auxílio deverá ser de R$ 250 por pessoa.
“Esse é um valor médio [R$ 250], porque, se for uma família monoparental, dirigida por uma mulher, aí já é R$ 375. Se tiver um homem sozinho, já é R$ 175. Se for o casal, os dois, aí já são R$ 250. Isso é o Ministério da Cidadania, nós só fornecemos os parâmetros básicos, mas a decisão da amplitude é com o Ministério da Cidadania”, disse Paulo Guedes após reunião no Palácio do Planalto.
Assim que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, a denominada PEC Emergencial, for aprovada, a previsão é para que a primeira parcela da nova rodada seja paga ainda neste mês de março.
É importante ressaltar que o texto prevê o pagamento do auxílio emergencial com créditos extraordinários sem prejudicar o teto de gastos públicos.
A PEC já foi apreciada pelo Senado Federal, e no momento, aguarda pela análise na Câmara dos Deputados. O texto institui a referida “cláusula de calamidade”, além de também dispor sobre a adoção de uma variedade de medidas fiscais referentes à compensação de novas despesas, bem como estabelecer um limite de R$ 44 bilhões para custear esta nova etapa de pagamentos.
Na oportunidade, o ministro ressaltou que a equipe econômica é a responsável por promover ações diretas com o intuito de contemplar a população mais vulnerável sem o auxílio de intermediários, na finalidade de amenizar a miséria no país.
“Se nós quisermos reduzir a pobreza e a miséria no Brasil, tem que dar o dinheiro direto para os mais desfavorecidos, para os mais pobres que é o que a gente fez, que é a filosofia lá atrás do Bolsa Escola, Bolsa Família. Agora, o auxílio emergencial acabou seguindo também uma linha semelhante, que é botar o dinheiro onde está o mais pobre e não nos intermediários”, ponderou o ministro da Economia.
Auxílio Emergencial
O auxílio emergencial foi criado pelo Governo Federal no mês de abril de 2020, com o objetivo de amparar os brasileiros em situação de vulnerabilidade econômica e social decorrente dos impactos da pandemia da Covid-19.
Inicialmente o auxílio foi pago em cinco parcelas de R$ 600,00 para os inscritos a âmbito geral e R$ 1.200 para as mães chefes de família monoparental. Posteriormente, o benefício foi prorrogado por mais quatro parcelas, que terminaram em dezembro de 2020, sendo elas nos valores de R$ 300 e R$ 600, respectivamente.
Considerando os requisitos estabelecidos pelo Governo Federal, tiveram direito a receber o auxílio emergencial, os cidadãos inscritos no Bolsa Família e no Cadastro Único (CadÚnico).
Bem como os trabalhadores informais, contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Microempreendedores Individuais (MEIs).