Algumas pessoas que desejam cancelar a inscrição como microempreendedor individual (MEI) pode realizar isso por meio da internet, sem muitas complicações. Saiba aqui como fazer e quais as taxas.
O que é MEI?
É uma forma dos empreendedores que ainda não estão formalizados realizarem a sua regularização de forma simples e rápida. Assim, os novos microempreendedores terão direito há alguns benefícios previdenciários e tributários.
Quais os benefícios do MEI?
Os microempreendedores individuais podem ter acesso há alguns benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como:
- auxílio maternidade;
- afastamento remunerado por problemas de saúde;
- aposentadoria pelo INSS.
Os empreendedores que não são sócios podem se tornar pagando o valor de R$ 65,00 por ano.
Dentre os benefícios de ser sócios estão: receber todo apoio da entidade na hora de empreender, o sócio conta com diversos serviços, como acesso à plataforma de crédito Accredito, ao portal de vendas online Vitrine ACSP, consulta e análise de crédito do consumidor, planos de telefonia móvel, descontos para certificação digital, entre outros serviços.
Como cancelar o MEI?
Para que seja realizado o fechamento da empresa ela não deve possuir nenhuma pendência. Se possui essa pendência deve ser quitada antes do seu fechamento.
O fechamento deve ser feito da seguinte forma:
- Acesse o Portal Gov para Empresas e Negócios e clique na aba “Baixa de MEI” e depois em “Solicitar baixa”;
- 2. Acesse o Portal Gov e informe o seu Código de Acesso do Simples Nacional, o CPF e o CNPJ;
- 3. Preencha e revise o formulário de solicitação e confirme;
- 4. Emita o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa;
- 5. Pague todos os débitos referentes ao Documento de Arrecadação Simplificado (DAS-MEI);
- 6. Emita a Declaração Anual do Simples Nacional Situação especial (extinção).
Quanto tempo levarei para fechar a empresa?
O microempreendedor pode fechar a sua empresa em um único dia, somente na Junta Comercial, que é conveniada com a Receita Federal.
O distrato social sai com o CNPJ baixado, sem necessidade de apresentar certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários.