Ao longo dos anos, milhões de contribuintes devem realizar a declaração do Imposto de Renda. Quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) deve estar atento se também se enquadra nessa obrigatoriedade. Caso o profissional não seja isento, o faturamento da empresa precisa estar incluso na declaração.
Os critérios que obrigam o Microempreendedor Individual e as pessoas físicas a realizar a declaração do Imposto de Rendasão os mesmos.
Sendo assim, o MEI deve verificar se faz parte de um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal para a prestação de contas.
Vale ressaltar que a declaração do IR é diferente da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Enquanto a declaração do IR pode não ser obrigatória, a DASN-SIMEI deve ser feita por todas as microempresas, mesmo que não tenham gerado receita no ano anterior. Além disso, é importante destacar que o MEI deve realizar uma contribuição mensal.
Procedimento de declaração do Imposto de Renda pelo MEI
Caso o profissional se enquadre nos critérios de obrigatoriedade de entrega de declaração, será preciso indicar os rendimentos recebidos. Os valores recebidos pelo MEI podem ser isentos ou tributáveis — quando passam do limite de isenção determinado.
No caso da parcela isenta, será preciso informar na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 09 – Lucros e dividendos recebidos. O rendimento restante deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com a informação do CNPJ e nome da empresa.
Programas para declarar o Imposto de Renda
Pelo computador, a declaração poderá ser feita pelo programa do Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal. Há opções para Windows, Linux (64-Bits), MacOS ou versão Multiplataforma.
Pelo celular, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo Meu Imposto de Renda — disponível para Android e iOS.
Além disso, a declaração pode ser enviada pelo e-CAC — com certificado digital. A partir do dia 25 de março, os contribuintes poderão ter acesso á declaração pré-preenchida sem a necessidade do certificado digital. Neste caso, será necessário ter conta no sistema unificado de sites do governo federal (gov.br).