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Seguro desemprego deve voltar a ser pago para trabalhador com corte de salário

Por Glaucia Alves
3 de março de 2021
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A proposta de reforma trabalhista ainda poderá passar por mudanças

A proposta de reforma trabalhista ainda poderá passar por mudanças (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O novo programa de redução de jornada e de salários que está sendo estudado pelo governo, prevê que os trabalhadores recebam uma antecipação do seguro desemprego. Com isso, a equipe econômica pretende reduzir os impactos nas contas públicas.

Seguro desemprego deve voltar a ser pago para trabalhador com corte de salário
Seguro desemprego deve voltar a ser pago para trabalhador com corte de salário (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Mesmo parecendo vantajoso a antecipação do seguro desemprego é importante saber que em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só terá direito ao benefício após um prazo de carência que ainda está sendo definido.

A expectativa é que a carência para ter direito ao seguro desemprego integral seja equivalente à antecipação do pagamento realizado no programa de redução de jornada e de salários neste ano. E ainda, no período em que o trabalhador solicitou o benefício.

Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda

Esse programa foi lançado o ano passado, devido à pandemia e os impactos gerados pelas restrições sociais. O objetivo do governo foi evitar o aumento de demissões e o nível de desemprego no país, principalmente em um cenário atípico.

A medida foi instituída por meio da Medida Provisória Nº 936, que visa oferecer medidas trabalhistas especiais para o enfrentamento do estado de calamidade pública.

Diante disso, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) permitiu que as empresas e empregados realizassem acordos nas seguintes situações:

  • Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho.

Com isso, o governo pagou aos trabalhadores o valor que os mesmos teriam direito de receber no seguro desemprego, ou seja, com base na média salarial dos últimos três salários recebidos antes de firmar o acordo de redução de jornada e de salário.

Seguro desemprego deve voltar a ser pago para trabalhador com corte de salário

O pagamento foi realizado 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia. Os acordos puderam ser individuais ou coletivos, sendo que a redução do trabalhador e do salário poderia ser por até 90 dias. A redução poderia ser de três tipos:

  • Redução de 25% da Jornada de Trabalho, na qual o trabalhador recebia 75% do salário e 25% da parcela do BEm;
  • Redução de 50% da Jornada de Trabalho, na qual o trabalhador recebia 50% do salário e 50% da parcela do BEm;
  • Redução de 70% da Jornada de Trabalho, na qual o trabalhador recebia 30% do salário e 70% da parcela do BEm.

Já as empresas que definissem com os seus funcionários a suspensão do contrato, poderiam fazê-lo por até 60 dias. Os empregados de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões recebiam 100% da parcela do BEm.

Já as empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões tiveram que arcar com 30% do salário do trabalhador, sendo que os outros 70% foram pagos pela parcela do BEm. Todos os casos visavam à redução de custos dos empresários diante de um período de crise econômica.

O Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda conseguiu conter o número de demissões e garantir uma grande porcentagem desempregos aos brasileiros, já que ficam garantidos pela mesma duração da redução ou suspensão.

Novo Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda

A ideia do Ministério da Economia é reduzir o custo do programa reformulando a proposta e usando os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O ministro da pasta, Paulo Guedes, quer que o programa não crie nenhum custo ao Tesouro Nacional.

Diante disso, a ideia de Guedes é antecipar as cotas do seguro desemprego que o trabalhador tem direito, caso fosse demitido. Com isso, compensaria a nova redução salarial, mas, segundo os técnicos do Ministério da Economia não significa que o empregado perde o direito ao seguro, caso seja demitido no futuro.

A única coisa que será cobrada é um período de carência, que deve ser cumprido, já que o mesmo não deve ser demitido durante a pandemia e a duração do programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.

A equipe econômica do governo e parlamentares estão discutindo o tema. Porém, o Congresso Nacional faz pressão para que o programa seja lançado este ano, com os mesmos moldes que o ano anterior, ou seja, com a compensação feita pela pasta.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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