- A declaração do IR deve ser entregue entre março e abril;
- Os contribuintes devem verificar se fazem parte do grupo obrigatório para a declaração;
- Todos os documentos necessários devem ser informados dentro do prazo para evitar problemas com o Fisco.
Nesta quarta-feira (24), a Receita Federal divulgou as regras para o Imposto de Renda 2021. A declaração poderá ser entregue a partir do dia 1º de março, com o prazo até dia 30 de abril. O programa gerador da declaração poderá ser baixado a parir desta quinta-feira (25).
A Receita Federal revelou que a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não terá reajuste para este ano. As empresas deverão entregar aos empregados o comprovante de rendimentos até dia 28 deste mês. A apresentação do CPF para todos os menores é obrigatória.
Para evitar problemas com o Fisco, o contribuinte deve se organizar para indicar as informações corretamente e dentro do prazo estipulado. Como forma de facilitar no preenchimento das informações deste ano, a pessoa poderá utilizar como base a declaração feita em 2020.
O preenchimento do formulário e o envio da declaração devem ser feitos pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) do exercício de 2021 na página da Receita Federal. Ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Quanto antes ocorrer a entrega da declaração, maiores serão as chances de receber a restituição rapidamente.
Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda
- Quem teve rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2020;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com a soma maior que R$ 40 mil;
- Quem possui bens de mais de R$ 300 mil;
- Quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
- Quem vendeu imóvel residencial e utilizou o recurso para compra de outra outro imóvel — no prazo de 180 dias da venda —, e escolheu a isenção do IR no momento da venda;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
- Quem pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;
- Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneceu no país até 31 de dezembro.
As pessoas que não se enquadram em nenhum destes requisitos não estão obrigadas a declarar, mas poderão realizar o procedimento caso queiram.
Documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda
Enquanto o prazo da declaração não chega, os contribuintes já podem se adiantar e coletar os documentos necessários para o procedimento.
Quanto antes os documentos forem juntados, mais fácil será para ajustar alguma informação que esteja faltando.
Dados pessoais
- nome, CPF e data de nascimento;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
endereço atualizado; - comprovante da atividade profissional — para os profissionais de classe, número do registro — como CRM para médicos e OAB para advogados;
- cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue;
- conta bancária para restituição ou débitos.
Informe de rendimentos
- rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
- rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
- rendimentos de aluguéis;
- rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros;
- resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, caso seja aplicável.
Os contribuintes devem solicitar os rendimentos às empresas onde trabalham e separar recebidos de despesas e investimentos feitos no ano anterior. No caso dos aposentados e pensionistas, os informes de rendimentos devem ser obtidos no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os rendimentos de instituições financeiras podem ser recolhidos por internet banking, caixa eletrônico ou agência bancária. Já os rendimentos de aluguéis — caso estejam alocados por meio de imobiliárias — podem ser obtidos com a empresa locadora.
Informe de pagamentos efetivados
Os contribuintes devem reunir os recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou notas fiscais de:
- despesas médicas;
- despesas odontológicas;
- seguro saúde;
- despesas com educação;
- doações realizadas;
- serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
No caso de despesas médicas e com educação, por exemplo, são dedutíveis. Com isso, poderão ser abatidas do valor devido ao Fisco.
Informe de ônus ou dívidas
Para a declaração do tributo, será necessário reunir qualquer documento ou informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, pagos ou contraídos. Os dados poderão ser, por exemplo, referentes a empréstimos realizados, entre outros.
Informe de direitos e bens
- data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
- número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.