Os contribuintes do estado do Paraná que optaram pelo pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 devem estar atentos às datas estabelecidas. Os prazos da segunda parcela do calendário do IPVA Paraná começaram na última quinta-feira (18) e terminam nesta semana.
Pelo estado do Paraná o cronograma de pagamento do IPVA 2021 varia de acordo com o número final da placa do veículo. O imposto parcelado pode ser pago em até cinco vezes. O calendário ocorre entre os meses de janeiro e maio.
Os prazos dos veículos com placas finalizadas entre 1 e 4 já aconteceram na semana passada. Nesta segunda-feira (22), acontece o prazo de quitação para os veículos com final de placa 5 e 6.
No caso dos veículos com placa finalizada em 7 e 8, o prazo ocorre no dia 23. Por fim, as placas 9 e 0 possuem o limite no dia 24 deste mês. O prazo para o pagamento à vista finalizou no mês passado.
A guia de pagamento do IPVA pode ser emitida no portal da Secretaria da Fazenda (Sefa), na opção “IPVA”. Para ter acesso ao sistema, o contribuinte deve ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Somente com o número do Renavam, o imposto pode ser pago diretamente nos caixas ou canais de atendimento dos bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop — no caso do Banco do Brasil, para não correntistas, é preciso levar a guia impressa para pagamento.
Calendário do IPVA Paraná
- Final da placa 1 e 2 — 25 de janeiro; 18 de fevereiro; 18 de março; 19 de abril; 18 de maio
- Final da placa 3 e 4 — 26 de janeiro; 19 de fevereiro; 19 de março; 20 de abril; 19 de maio
- Final da placa 5 e 6 — 27 de janeiro; 22 de fevereiro; 22 de março; 22 de abril; 20 de maio
- Final da placa 7 e 8 — 28 de janeiro; 23 de fevereiro; 23 de março; 23 de abril; 21 de maio
- Final da placa 9 e 0 — 29 de janeiro; 24 de fevereiro; 24 de março; 26 de abril; 24 de maio
Pagamento da parcela em atraso do IPVA 2021 Paraná
Caso o contribuinte não tenha pago a primeira parcela, será necessário quitá-la com acréscimos financeiros devidos antes de pagar a segunda, de acordo com a data estabelecida para o placa do veículo.
Neste caso, o procedimento de pagamento é o mesmo: pela emissão da guia de pagamento pelo portal da Sefa ou quitação diretamente nos bancos credenciados.
O portal também possibilita que o imposto seja pago totalmente em parcela única, mas sem desconto.